Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1572

Artigo1572

Art. 1.572

- Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

CCB/2002, art. 1.784 (dispositivo equivalente).

STJ Direito das sucessões. Condomínio testamentário formado a partir de bens que compõem a legítima. Possibilidade de propositura de ação declaratória de extinção do condomínio antes da partilha dos bens. Vontade do testador sobre prazo de vigência do condomínio respeitada. Prazo máximo previsto em Lei para a indivisibilidade de bens. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Recurso especial. Civil. Direito das sucessões. Ação de petição de herança. Filiação reconhecida e declarada após a morte do autor da herança. Termo inicial. Teoria da actio nata. Data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Inventário. Sucessão. Ação de petição de herança. Filiação. Anterior ajuizamento de ação de investigação de paternidade. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da ação de investigação. Falta de prequestionamento. Deficiência de fundamentação. Processo civil. Recurso especial. Interposição sob a égide do CPC/1973. Direito sucessório. CCB/2002, arts. 189, 1.824, 1.828, 1.829 e 2.028. CCB, art. 177, CCB, art. 358 e CCB, art. 1.572. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel cujo proprietário é falecido. Direito de saisine. CPC/1973, art. 1.046. Embargos de terceiro opostos por herdeiro. Legitimidade ativa. CCB/2002, arts. 1.314, 1.784, 1.791, 1.827 e 1.846. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Falecimento do titular do domínio. Transmissão automática da propriedade aos herdeiros. Responsabilidade do herdeiro pelo adimplemento do débito. Reconhecimento. Inteligência do CCB, art. 1572(atual CCB/2002, art. 1784). Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sucessão. Princípio da saisine. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Posse. Sucessão. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema bem como sobre o princípio da SAISINE. CCB/1916, art. 485 e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Posse. Sucessão. Possessória. Reintegração de posse. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. CCB, art. 485 e CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 926. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Ação revisional. Diferenças. Herança. Transmissibilidade. Cobrança pelo herdeiro da falecida pensionista. Legitimidade ativa ad causam. Existência. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sucessão. Princípio da «saisine». Espólio. Condomínio. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já