Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 988

Artigo988

  • Reclamação
Art. 988

- Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;]

IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.]

§ 1º - A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

§ 2º - A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

§ 3º - Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

§ 4º - As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

§ 5º - É inadmissível a reclamação:

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao § 5º. Vigência em 18/03/2016).

I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Redação anterior: [§ 5º - É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.]

§ 6º - A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória de multa ambiental. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Direito à saude. Reclamação. Iac 14 do STJ. Desrespeito ao julgado. Não ocorrência. Decisão reclamada. Aplicação do tema 793 do STF. Reconhecimento da legitimidade da união pelo Juízo Federal. Reexame. Via eleita. Inadequação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ P rocessual civil. Direito à saude. Reclamação. Questão de ordem no iac 14 do STJ. Desrespeito ao julgado. Não ocorrência. Decisão reclamada. Aplicação dos temas 500 e 793 do STF. Medicamento sem registro na anvisa. Reconhecimento da legitimidade da União. Reexame. Via eleita. Inadequação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Descumprimento da questão de ordem proferida no iac 14 do STJ. Questão definitivamente julgada, pela sistemática do incidente de assunção de competência, e confirmada por pronunciamento liminar do STF no tema 1234. Prosseguimento na Justiça Estadual. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Constitucional. Reclamação. Cumprimento de acórdão do STJ considerado desrespeitado. Perda de objeto do agravo interno. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Direito à saude. Reclamação. Iac 14 do STJ. Desrespeito ao julgado. Não ocorrência. Decisão reclamada. Aplicação do tema 793 do STF. Reconhecimento da legitimidade da união pelo Juízo Federal. Reexame. Via eleita. Inadequação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Descumprimento das diretrizes estabelecidas no julgamento do iac 14/STJ. Procedência da reclamação. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Descumprimento das diretrizes estabelecidas no julgamento do iac 14/STJ. Procedência da reclamação. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Descumprimento das diretrizes estabelecidas no julgamento do iac 14/STJ. Procedência da reclamação. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Descumprimento das diretrizes estabelecidas no julgamento do iac 14/STJ. Procedência da reclamação. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

  • Reclamação. Inovação legislativa
Reclamação (Pesquisa Jurisprudência)
Leading Case (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial repetitivo (Pesquisa Jurisprudência)
Repercussão geral (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula Vinculante 1/STF
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal)