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Novo Código de Processo Civil, art. 988

Artigo988

  • Reclamação
Art. 988

- Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;]

IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.]

§ 1º - A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

§ 2º - A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

§ 3º - Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

§ 4º - As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

§ 5º - É inadmissível a reclamação:

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao § 5º. Vigência em 18/03/2016).

I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Redação anterior: [§ 5º - É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.]

§ 6º - A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Indeferimento liminar da petição inicial. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Decisão reclamada. Aplicação do tema 793 do STF. Reconhecimento da legitimidade da união pelo Juízo Estadual. Extinção do processo com Resolução de mérito. Incidente de assunção de competência (iac 14 do STJ). Desrespeito evidenciado. Medida liminar. Concessão. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito à saúde. Reclamação. Questão de ordem no iac 14 do STJ. Desrespeito ao julgado. Não ocorrência. Decisão reclamada. Aplicação dos temas 500 e 793 do STF. Medicamento sem registro na anvisa. Reconhecimento da legitimidade da União. Reexame. Via eleita. Inadequação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito à saude. Reclamação. Questão de ordem no iac 14 do STJ. Desrespeito ao julgado. Não ocorrência. Acórdão reclamado anterior à instauração do incidente de assunção de competência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito à saude. Reclamação. Iac 14 do STJ. Desrespeito ao julgado. Não ocorrência. Medicamento incorporado pela conitec. Remessa dos autos ao Juízo Federal. Decisão reclamada. Reexame. Via eleita. Inadequação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de equipamento médico, não padronizado pelo sus. Descumprimento das diretrizes estabelecidas no julgamento do iac 14/STJ. Procedência da reclamação. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Reclamação constitucional. Decisão monocrática que não conheceu da reclamação. Tema repetitivo 214/STJ. Inexistência de fundamentação adequada. Mais detalhes

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STJ Agravo interno na reclamação. Repetitivo. Inobservância. Alegação. Não cabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Reclamação. Aposentadoria rural por idade. Ação ajuizada na Justiça Estadual. Competencia delegada. Decisão que declina da competência para o Juízo Federal. Iac 06/STJ. Efeitos da Lei 13.876/2019. Modificação da competencia que se aplicam apenas às ações ajuizadas após 1/1/2020. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Descumprimento da questão de ordem proferida no iac 14 do STJ. Não ocorrência. Inadequação da via eleita. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Descumprimento da questão de ordem proferid a no iac 14 do STJ. Questão definitivamente julgada, pela sistemática do incidente de assunção de competência, e confirmada por pronunciamento liminar do STF no tema 1234. Prosseguimento na Justiça Estadual. Mais detalhes

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Lei 11.417, de 19/12/2006 (Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal)