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Lei 12.514, de 28/10/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. [[Lei 12.514/2011, art. 4º. Lei 12.514/2011, art. 6º.]]

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 21 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.

§ 2º - Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei 6.830, de 22/09/1980. [[Lei 6.830/1980, art. 40.]]

Redação anterior: [Art. 8º - Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Parágrafo único - O disposto no caput não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. (Medida Provisória 1.040/2021, art. 17 (Nova redação ao parágrafo)).
Redação anterior: [Parágrafo único - O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.]

STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Nulidade da CDA. Anuidade. Discussão em exceção de pré-executividade. Preclusão. Recurso especial não conhecido. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Execução fiscal. Limite mínimo. Lei 14.195/2021. Cálculo do valor. Lei 12.514/2011, art. 6º, I. Recurso especial. Controvérsia que não se amolda aos temas 696 e 1193 dos recursos repetitivos. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Tema 1.193/STJ. Afetação. Devolução à origem. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Devolução dos autos à origem. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos. Sobrestamento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Nulidade da CDA. Anuidade. Discussão em exceção de pré-executividade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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