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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 195

Artigo195

Art. 195

- Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

STF Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 556664/RS/STF) Mais detalhes

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