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Lei 7.787, de 30/06/1989, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A contribuição das empresas em geral e das entidades ou órgãos a ela equiparados, destinada à Previdência Social, incidente sobre a folha de salários, será:

I - de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, (RE Acórdão/STF. Inconstitucionalidade da expressão [avulsos, autônomos e administradores]);

II - de 2% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e avulsos, para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho.

§ 1º - A alíquota de que trata o inciso I abrange as contribuições para o salário-família, para o salário-maternidade, para o abono anual e para o PRORURAL, que ficam suprimidas a partir de 01 de setembro, assim como a contribuição básica para a Previdência Social.

§ 2º - No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além da contribuições referidas nos incisos I e II, é devida a contribuição adicional de 2,5% sobre a base de cálculo referida no inciso I.

STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra, devida pelas empresas urbanas e rurais, sobre a folha de salários, inclusive após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. Julgamento pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE 630.898/RS/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Recurso especial provido, em juízo de retratação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Recolhimento de contribuições. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Instituições financeiras. Alíquota adicional de 2,5% sobre a contribuição previdenciária incidente na folha de salários. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Constitucionalidade. Exação fundada nos princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva. Postulados constitucionais que norteiam a seguridade social. Aportes originados de distintas fontes de custeio. Inexigibilidade de contrapartida. Poder judiciário. Atuação como legislador positivo. Impossibilidade. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999). Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999). Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003). Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ação rescisória. Contribuição ao incra. Lei 7.787/1989. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Controvérsia sobre a limitação à compensação previdenciária, prevista no § 3º do Lei 8.212/1991, art. 89, com a redação dada pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Aplicação do regime jurídico vigente à época da propositura da ação. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Art. 195, I (redação original), da CF/88. Contribuição sobre folha de salários. Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I (redação original e redação dada pela Lei 9.528/1997). Incidência sobre remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado. Constitucionalidade. Tema diverso do discutido no re 565.160-RG/SC. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Anterioridade nonagesimal. Lei 7.787/1989, art. 21. CF/88, art. 195, § 6º. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 554. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Seguro acidente de trabalho. Riscos acidentais do trabalho. Fator acidentário de prevenção. Legalidade tributária. Discussão sobre a fixação de alíquota. Delegação para regulamentação. Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social. Precedente do STF no RE 343.446/SC/STF, relator Min. Carlos Velloso. Lei 10.666/2003, art. 10. Decreto 3.048/1999, art. 202-A. Decreto 6.042/2007. Lei 7.787/1989, art. 3º, II. Lei 8.212/1991, art. 22, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Diferenciação de alíquotas. Norma anterior à inclusão do § 9º ao CF/88, art. 195 pela Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999). Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999). Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003). Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V (violação literal de dispositivo de lei). Acórdão rescindendo que retrata a jurisprudência da época (contribuição ao Incra de 0,2% incidente sobre a folha de salários). Súmula 343/STF. Aplicação. Mais detalhes

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