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Jurisprudência - Leading Cases Jurisprudência Previdenciário

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Doc. VP 132.5182.7000.7300 LeaderCase

81 - STJ. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lesão mínima. Direito ao benefício. Precedentes do STJ. Súmula 44/STJ. Lei 8.213/1991, art. 86, «caput. CPC/1973, art. 543-C.

«1. Conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 86, «caput, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 3. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.9600 LeaderCase

82 - STJ. Recurso especial repetitivo. Monopólio postal da União. Recurso especial representativo de controvérsia. Violação da Lei 6.538/1978. Privilégio da União na manutenção do serviço público postal. Entrega de carnês de IPTU por agentes administrativos do Município. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal. 2. A notificação, porque integra o procedimento de constituição do crédito tributário, é ato próprio dos entes federativos no exercício da competência tributária, que a podem delegar ao serviço público postal. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do CPC/1973, art. 543-C.... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.7000 LeaderCase

83 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 546/STJ. Seguridade social. Recurso representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo especial e comum. Conversão. Possibilidade. Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º, introduzido pela Lei 6.887/1980. Hermenêutica. Critério. Lei aplicável. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. Precedentes do STJ. Decreto 3.048/1999, art. 64, e ss. e Decreto 3.048/1999, art. 70. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Lei 9.711/1998, art. 28. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 546/STJ - Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º.
Tese jurídica firmada: - A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.
Anotações Nugep: - 1. É possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas sob a égide da alteração da Lei 5.890/1973, imposta pela Lei 6.887/1980, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas.
2. O mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão.
Repercussão geral: - Tema 943/STF - Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.
Grupo de Representativos 3 - Controvérsia referente à possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de obtenção de aposentadoria especial, relativamente a atividades prestadas anteriormente à vigência da Lei 9.032/1995, ainda que o segurado tenha preenchido os requisitos para o benefício somente após a edição da referida lei.» ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.2900 LeaderCase

84 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 371/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdenciário. Instituto de Previdência dos Parlamentares – IPC. Extinção. Restituição de contribuições. Direito dos antigos e atuais congressistas. Enriquecimento sem causa. Hermenêutica. Aplicação da legislação tributária. Precedentes do STJ. Lei 9.506/1997, art. 1º. CCB/2002, art. 884. Lei 7.087/1982. CTN, art. 108. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 371/STJ - Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/1997.
Tese jurídica firmada: - ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.3800 LeaderCase

85 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 295/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária. Restituição de indébito. Servidor público inativo. Proventos de aposentadoria. Juros de mora. Juros moratórios. Precedentes do STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (Redação da Medida Provisória 2.180-35/2001) . CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 295/STJ - Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a edição da Lei Complementar Paulista 954/03, se a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, como entendeu o aresto recorrido, ou o CTN, art. 161 c/c CTN, art. 167, parágrafo único, como afirmam os recorrentes.
Tese jurídica firmada: - Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no CTN, art. 161, § 1º, não prevalecendo o disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001.
Anotações NUGEPNAC: - Aplica-se o índice de 1% ao mês nas ações de repetição de indébito referentes à contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a edição da Lei Complementar Paulista 954/03.
Informações Complementares: - «O acórdão embargado examinou apenas a incidência, no caso concreto, do disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com sua a redação original dada pela Medida Provisória 2.180-35/01, não se referindo ao novo texto conferido pela Lei 11.960/2009. » (ver embargos de declaração).» ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.9800 LeaderCase

86 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso representativo de controvérsia. Aposentadoria especial. Tema 534. Atividade especial. Agente eletricidade. Supressão pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV). Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Suporte técnico médico e jurídico. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979. Lei 9.711/1998. Decreto 3.048/1999, art. 64, §§ 1º e 2º.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com o escopo de prevalecer a tese de que a supressão do agente eletricidade do rol de agentes nocivos pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV) culmina na impossibilidade de configuração como tempo especial (Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58) de tal hipótese a partir da vigência do citado ato normativo. ... ()

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Doc. VP 133.8262.5000.3000 LeaderCase

87 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 526/STJ. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Execução fiscal. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º às execuções fiscais. Necessidade de garantia da execução e análise do juiz a respeito da relevância da argumentação (fumus boni juris) e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora) para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 736. Lei 8.953/1994. Lei 6.830/1980, art. 16. Lei 8.212/1991, art. 53, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 526/STJ - Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Análise do juiz a respeito de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal.
Tese jurídica fixada: - A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Repercussão geral: - Tema 307/STF - Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.» ... ()

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Doc. VP 133.9970.1000.1900 LeaderCase

88 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso representativo de controvérsia. Previdenciário. Tema 563/STJ. Desaposentação e reaposentação. Renúncia a aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Devolução de valores. Desnecessidade. CPC/1973, art. 543-C. Decreto 3.048/1999, art. 181-B. Lei 8.213/1991, arts. 11, § 3º, 18, § 2º, 96, III e 103. CF/88, art. 7º, XXIV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (houve revisão da tese jurídica original).

«Tema 563/STJ - Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.
Tese jurídica firmada: - Em juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a «tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pelo STF sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): «Tema 503/STF - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à «desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. (Entendimento fixado pelo STF no RE Acórdão/STFTema 503/STF - Discussão à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, § 1º,).
Anotações Nugep: - Entendimento Anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.334.488/SC, acórdão publicado no DJe de 14/5/2013: «A pretensão do segurado consiste em renunciar à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concessão de posterior e nova aposentação. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. A nova aposentadoria, a ser concedida a contar do ajuizamento da ação, há de computar os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.
Repercussão Geral: - Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. ... ()

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Doc. VP 133.9970.1000.1400 LeaderCase

89 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia (REsps 11.309.529/PR e 11.326.114/SC). Tema 544/STJ. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Prazo decadecial. Decadência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997 aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.528/1997.

«Tema 544/STJ - Discute a aplicação da decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Tese jurídica firmada - O suporte de incidência do prazo decadencial prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência da na Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28/06/1997). ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.7400 LeaderCase

90 - STJ. Recurso especial repetitivo. Assistência social. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Prova. Livre convencimento do Juiz. CF/88, art. 203, caput, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 543-C.

«1. A CF/88 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ... ()

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