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CTN - Código Tributário Nacional, art. 108

Artigo108

Art. 108

- Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade;

§ 1º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º - O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

STJ Processual civil. Tributário. Prescrição intercorrente afastada. Regularidade da cobrança fiscal. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA-TRIBUTÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LITISPENDÊNCIA. I.  Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tema a que foi negado seguimento pelo tribunal de origem. CPC, art. 1.030, I, b. Impossibilidade de rediscussão em recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes

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TJSP Apelação - Ação de protesto - Pretensão de interrupção do prazo prescricional para posterior propositura da ação de repetição de indébito tributário - Cabimento - O protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional - Aplicação, por analogia, permitida pelo CTN, art. 108, I do disposto no art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário - Precedentes do C. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e das E. Câmaras de Direito Público deste Tribunal - Sentença reformada - Recurso fazendário improvido, com provimento do recurso de apelação do contribuinte Mais detalhes

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TJSP AÇÃO CAUTELAR. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Ausência de prequestionamento. Enunciado da Súmula 211/STJ. Inevitabilidade de analisar norma local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Entendimento em conformidade com a jurisprudência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inexistência de vícios. Omissão de questão constitucional. Competência do STF. Alegação genérica de violação. Deficiência da fundamentação recursal. Súmuls 284/STF. Princípios do direito. Violação. Não cabimento. Conceito de Lei. Empresa optante da apuração do imposto de renda com base no lucro real. Pis e Cofins. Sujeição ao regime da não cumulatividade, ressalvadas as hipóteses legais de exclusão. Conformidade do acórdão com a jurisprudência do STJ. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 106 e CTN, art. 108. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Compensação. Legislação aplicável. Data do encontro de contas. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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CTN, art. 110 (Legislação tributária. Vedações).
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CTN, art. 103, e ss. (Legislação tributária. Normativos e atos tributários. Vigência).
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CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
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CTN, art. 100 (Legislação tributária. Normas complementares).
CTN, art. 99 (Decretos. Conteúdo e alcance).
CTN, art. 98 (Tratados e convenções internacionais).
CTN, art. 97 (Princípio da legalidade tributária).
CTN, art. 96, e ss. (Legislação tributária. Interpretação).
Lei Complementar 95/1998 (elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Lei. Vigência)
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (Vigência em 24/10/1942). Hermenêutica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (ex-Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB).)