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Lei 5.890, de 08/06/1973, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 5 (cinco) anos de contribuição, tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por decreto do Poder Executivo.

Lei 7.850/89, art. 1º (Aposentadoria especial. Telefonista. Atividade penosa

§ 1º - A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal calculada na forma do 1º do artigo 6º, desta lei, aplicando-se-lhe ainda o disposto no § 3º, do artigo 10.

§ 2º - Reger-se-á pela respectiva legislação especial a aposentadoria dos aeronautas e a dos jornalistas profissionais.

§ 3º - Os períodos em que os trabalhadores integrantes das categorias profissionais, enquadradas neste artigo, permanecerem licenciados do emprego ou atividade, desde que para exercer cargos de Administração ou de Representação Sindical, serão computados, para efeito de tempo de serviço, pelo regime de Aposentadoria Especial, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Executivo.]

§ 3º acrescentado pela Lei 6.643, de 14/05/79.

§ 4º - O tempo de serviço exercido alternadamente em atividades comuns e em atividades que, na vigência desta Lei, sejam ou venham a ser consideradas penosas, insalubres ou perigosas, será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência a serem fixados pelo Ministério da Previdência Social, para efeito de aposentadoria de qualquer espécie.

§ 9º acrescentado pela Lei 6.887, de 10/12/80.

TRF3 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão em aposentadoria especial. Sentença citra petita. Período comum anotado na CTPS. Presunção de veracidade. Empregada doméstica. Recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Tempo especial. Serviços gerais. CTPS. Impossibilidade de enquadramento pela categoria profissional. PPP. Lavadeira e serviços gerais em ambiente hospitalar. Agentes nocivos. Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999. Comprovação do labor submetido a condições especiais. Conjunto probatório suficiente. Permanência e habitualidade. Campo que não integra o formulário. Aposentadoria especial. Ausência de tempo. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. DIB na data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Sucumbência recíproca. Integração do julgado. Apelação da parte autora parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 57. CPC/2015, art. 492. CPC/1973, art. 460. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria. Conversão do tempo comum em especial. Possibilidade. Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º, introduzido pela Lei 6.887/1980. Critério. Lei aplicável. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. (REsp 1.310.034/PR, rel. Ministro herman benjamin, Primeira Seção, DJE 19/12/2012) . Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Agravo não provido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria especial. Repercussão geral não reconhecida. Tema 852. Direito previdenciário. Seguridade social. Aposentadoria especial. Conversão do tempo de serviço. Caracterização da especialidade do labor. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, arts. 1º, IV, 2º, 5º, caput, LIV e LV, 7º, XXIII, 37, caput, 84, IV, 93, IX, 194, parágrafo único, III, V, 195, § 5º, 201, caput, e § 1º. Lei 3.087/1960, art. 31. Lei 5.890/1973, art. 9º, caput. Lei 8.212/1991, arts. 22, II e 57. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, caput, §§ 1º e 2º (LINDB). Decreto 53.831/1964. Decreto 2.172/1997. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Tempo especial e comum. Conversão. Possibilidade. Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º, introduzido pela Lei 6.887/1980. Critério. Lei aplicável. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Tempo especial e comum. Conversão. Possibilidade. Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º, introduzido pela Lei 6.887/1980. Critério. Lei aplicável. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. Recurso especial representativo da controvérsia pendente de trânsito em julgado. Sobrestamento do feito. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo especial e comum. Conversão. Possibilidade. Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º, introduzido pela Lei 6.887/1980. Critério. Lei aplicável. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 546/STJ. Seguridade social. Recurso representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo especial e comum. Conversão. Possibilidade. Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º, introduzido pela Lei 6.887/1980. Hermenêutica. Critério. Lei aplicável. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. Precedentes do STJ. Decreto 3.048/1999, art. 64, e ss. e Decreto 3.048/1999, art. 70. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Lei 9.711/1998, art. 28. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tema 422/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Conversão após 28/5/1998. Admissibilidade. Decreto 3.048/1999, art. 70. Decreto 4.827/2003. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979, art. 60, § 2º. Lei 5.890/1973, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ). Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço comum. Conversão em tempo de serviço especial antes do advento da Lei 6.887/1980 que alterou o Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º. Impossibilidade. Mais detalhes

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