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(DOC. VP 133.3032.5000.9800) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso representativo de controvérsia. Aposentadoria especial. Tema 534. Atividade especial. Agente eletricidade. Supressão pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV). Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Suporte técnico médico e jurídico. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979. Lei 9.711/1998. Decreto 3.048/1999, art. 64, §§ 1º e 2º.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com o escopo de prevalecer a tese de que a supressão do agente eletricidade do rol de agentes nocivos pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV) culmina na impossibilidade de configuração como tempo especial (Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58) de tal hipótese a partir da vigência do citado ato normativo. 2. À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agen

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