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CTN - Código Tributário Nacional, art. 167

Artigo167

Art. 167

- A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, do juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

Parágrafo único - A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

STJ Processual civil e tributário. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa fiscal. Empresa em regime de concordata. Cabimento. Súmula 250/STJ. Taxa Selic. Legalidade. Exigência do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Repetição de indébito tributário. Consectários legais. Sentença recorrida que determinou a restituição de imposto de renda indevidamente retido com incidência de juros de mora a partir da citação. Correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, vedada a cumulação com a Selic. Juros moratórios, pela taxa Selic, a incidir a partir do trânsito Ementa: Recurso inominado. Repetição de indébito tributário. Consectários legais. Sentença recorrida que determinou a restituição de imposto de renda indevidamente retido com incidência de juros de mora a partir da citação. Correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, vedada a cumulação com a Selic. Juros moratórios, pela taxa Selic, a incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do CTN, art. 167 e Súmula 188/STJ. Sentença reformada em relação ao termo inicial dos juros de mora. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Repetição de indébito tributário. Imposto de renda incidente sobre auxílio transporte de servidor público estadual. Consectários legais. Correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, vedada a cumulação com a Selic. Juros moratórios, pela taxa Selic, a incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do CTN, art. 167 e Súmula 188 Ementa: Recurso inominado. Repetição de indébito tributário. Imposto de renda incidente sobre auxílio transporte de servidor público estadual. Consectários legais. Correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, vedada a cumulação com a Selic. Juros moratórios, pela taxa Selic, a incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do CTN, art. 167 e Súmula 188/STJ. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Juros moratórios e correção monetária (selic). Repetição de indébito tributário. Pis/cofins. Base de cálculo. Inclusão. Precedentes. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DOCENTE - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) - VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO - NATUREZA EVENTUAL - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, §1º, ITEM 8 DA LC ESTADUAL 1.012/2007 C/C ART. 65, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC ESTADUAL 1.374/2022 - PRECEDENTES - CONECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E DESDE Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DOCENTE - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) - VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO - NATUREZA EVENTUAL - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, §1º, ITEM 8 DA LC ESTADUAL 1.012/2007 C/C ART. 65, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC ESTADUAL 1.374/2022 - PRECEDENTES - CONECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E DESDE A DATA DO DESEMBOLSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, VEDADA A CUMULAÇÃO COM A SELIC - JUROS MORATÓRIOS, PELA TAXA SELIC, A INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - INTELIGÊNCIA DO CTN, art. 167 E SÚMULA 188/STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. Direito Tributário. Contribuinte que recolheu o ITCMD com base no valor de referência de imóvel recebido em herança. Todavia, a base de cálculo para esse tributo, nos termos do CTN, art. 38 e dos arts. 9º e 13 da Lei Estadual 10.705/2000 é o valor venal do respectivo bem de raiz. Base de cálculo diversa estabelecida no Decreto Estadual sob 55.002/2009 que não pode Ementa: Recurso Inominado. Direito Tributário. Contribuinte que recolheu o ITCMD com base no valor de referência de imóvel recebido em herança. Todavia, a base de cálculo para esse tributo, nos termos do CTN, art. 38 e dos arts. 9º e 13 da Lei Estadual 10.705/2000 é o valor venal do respectivo bem de raiz. Base de cálculo diversa estabelecida no Decreto Estadual sob 55.002/2009 que não pode ser utilizada. Ato infralegal que não pode se sobrepor a atos do Poder Legislativo. Restituição dos valores indevidamente pagos, portanto, que há realmente de se impor à FESP. A pretensão de ver reconhecida a validade do denominado lançamento por arbitramento não prospera, porquanto, em tese, somente seria admissível se o contribuinte houvesse praticado ato caracterizador da fraude ou da simulação ou tivesse omitido informação com o intento de pagar importância inferior à devida à FESP. Porém, claro está que o recorrido jamais de portou dessa forma na relação jurídico-tributária discutida nestes autos, sendo então incabível o pretenso lançamento por arbitramento (cfr. TJSP. Remessa Necessária Cível 1023670-93.2022.8.26.0482. Relator: Ponte Neto. Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público. Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública. Data do Julgamento: 12/08/2023. Data de Registro: 12/08/2023). Todavia, assiste razão à Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao afirmar que os juros de mora sobre seus débitos devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado. Regras do CTN, art. 167 a serem aqui observadas. Assim, a atualização monetária, até essa data, será apurada com base no IPCA-E. Após, incidirá sobre os débitos da FESP a taxa SELIC, nos moldes previstos na Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento. (cfr.: TJSP. Apelação/Remessa Necessária 1016751-80.2023.8.26.0053. Relator: Márcio Kammer de Lima. Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público. Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública. Data do Julgamento: 14/08/2023. Data de Registro: 14/08/2023), espécie de encargo que a um só tempo engloba a correção monetária e os juros de mora. Recurso Inominado conhecido e provido em parte. Mais detalhes

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TJSP Embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o objetivo o de ver os encargos de mora relativos a seu débito para com o recorrido fixados de forma a obriga-la ao respectivo pagamento de conformidade com os índices do IPCA-E até o trânsito em julgado da decisão embargada, uma vez que seu débito para com o embargado é de caráter tributário e após o trânsito em Ementa: Embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o objetivo o de ver os encargos de mora relativos a seu débito para com o recorrido fixados de forma a obriga-la ao respectivo pagamento de conformidade com os índices do IPCA-E até o trânsito em julgado da decisão embargada, uma vez que seu débito para com o embargado é de caráter tributário e após o trânsito em julgado com incidência tão somente da Taxa Selic. Pretensão que se acolhe, nos termos do RE 870.947/SE/STF, rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Repercussão Geral Tema 810, julgado em 20.09.2017 e do RESp 1.492.221/PR, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª Seção, Recurso Repetitivo Tema 905, julgado em 22.02.2018 e do disposto no CTN, art. 167. Logo, entre a data na qual realizada cada um dos descontos da folha de pagamento do embargado e a data do trânsito em julgado incidirá correção monetária com base no IPCA-E e após o trânsito em julgado incidirá tão somente a Taxa Selic, a qual engloba a atualização monetária e os juros de mora. Recurso conhecido e provido, com efeito modificativo. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Repetição de indébito. Imposto de renda recolhido sobre parcela não tributável. Natureza tributária do crédito. Montante devido que deve ser corrigido, desde o desembolso, por índice capaz de captar a inflação (IPCA-E). Incidência de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, aplicados para remunerar os créditos tributários fazendários. Garantia de isonomia entre as Ementa: Recurso inominado. Repetição de indébito. Imposto de renda recolhido sobre parcela não tributável. Natureza tributária do crédito. Montante devido que deve ser corrigido, desde o desembolso, por índice capaz de captar a inflação (IPCA-E). Incidência de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, aplicados para remunerar os créditos tributários fazendários. Garantia de isonomia entre as partes. Súmula 188/STJ e CTN, art. 167, parágrafo único. A partir do trânsito em julgado, incidência, unicamente, da Taxa SELIC, com aptidão para corrigir monetariamente e remunerar a mora. Com o advento da Emenda Constitucional 113/2019, a Taxa SELIC é a única aplicável para corrigir monetariamente os débitos fazendários, bem como compensar a mora, desde que haja o trânsito em julgado da decisão judicial, no caso de débito de natureza jurídico-tributária, pois, antes, são indevidos os juros moratórios. Aplicação das teses fixadas no Tema 810/STF e no Tema 905/STJ. Precedentes do TJSP. Recurso provido para reformar a sentença em parte. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, SOBRE A QUAL NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA, CONFORME PACIFICADO PELO C. STJ (RESP 1278076/RJ; AGRG NO RESP 1177624/RJ; AGINT NO RESP 1633932/PR). RECURSO QUE DISCUTE APENAS ENCARGOS DE MORA. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NOS TERMOS DO Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, SOBRE A QUAL NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA, CONFORME PACIFICADO PELO C. STJ (RESP 1278076/RJ; AGRG NO RESP 1177624/RJ; AGINT NO RESP 1633932/PR). RECURSO QUE DISCUTE APENAS ENCARGOS DE MORA. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NOS TERMOS DO CTN, art. 167 E SÚMULA 188 DO STJ, POR SE TRATAR DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. VERBAS ATRASADAS QUE DEVERÃO SER CORRIGIDAS MONETARIAMENTE UTILIZANDO-SE A TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (IPCA-E), CONFORME RE 870.947, DO STF, TEMA 810. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO TRANSPORTE - RESSARCIMENTO - Sentença que determinou a não inclusão na base de cálculo do IR dos valores pagos a este título e determinou a devolução dos valores indevidamente pagos. Insurgência da FESP tão somente quanto aos consectários legais. Cabimento. Correção monetária que deve se dar pelo IPCA-E a partir dos pagamentos Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO TRANSPORTE - RESSARCIMENTO - Sentença que determinou a não inclusão na base de cálculo do IR dos valores pagos a este título e determinou a devolução dos valores indevidamente pagos. Insurgência da FESP tão somente quanto aos consectários legais. Cabimento. Correção monetária que deve se dar pelo IPCA-E a partir dos pagamentos indevidos até o trânsito em julgado e, a partir daí, aplica-se o CTN, art. 167, parágrafo único, sendo juros de mora pela taxa SELIC, sem cumulação com índice de correção monetária. Temas 810 do STF e 905 do STJ. RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

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Crédito tributário. Pagamento. Imputação (Pesquisa Jurisprudência)
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Crédito tributário. Parcelamento (Pesquisa Jurisprudência)
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Crédito tributário. Privilégio (Pesquisa Jurisprudência)
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Crédito tributário. Prescrição (Pesquisa Jurisprudência)
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Crédito tributário. Remissão (Pesquisa Jurisprudência)
Crédito tributário. Repetição do indébito (Pesquisa Jurisprudência)
Crédito tributário. Transação (Pesquisa Jurisprudência)
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CF/88, art. 150, § 6º (Remissão. Lei específica).
CCB/2002, art. 374 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/1916, art. 1.017 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/2002, art. 840, e ss. (Transação)
CCB/1916, art. 1.025, e ss. (Transação)
CCB/2002, art. 386, e ss. (Remissão de dívidas).
CCB/1916, art. 1.053, e ss. (Remissão de dívidas).