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credito tributario moratoria

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    credito tributario moratoria
Doc. VP 240.3081.2989.0235

1 - STJ. Processual civil. Direito tributário. ICMS. Selic. Sucumbência recíproca. Sucumbência mínima. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal consistente em crédito tributário de ICMS, multa e juros. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para anular os itens 1 a 5 do Auto de Infração e Imposição de Multa 4.086.791-2, bem como para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo recalcule a dívida de modo que ao valor principal do crédito tributário sejam acrescidos juros de mora à taxa SELIC, a partir do dia seguinte ao do vencimento do tributo, continuando a incidir os juros moratórios até o efetivo pagamento, suspendendo a exigibilidade dos débitos fiscais até que seja homologado judicialmente o referido recálculo, reconhecida a sucumbência recíproca. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para reconhecer a sucumbência mínima e fixar a verba honorária em percentual mínimo e, em acórdão integrativo, condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a arcar com os custos do seguro garantia e da perícia técnica. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial do contribuinte para não conhecer do recurso especial, e deu provimento ao recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo para excluir o seguro garantia das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2431.0951

2 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Certidão de dívida ativa. Data definitiva da constituição do crédito. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Multa moratória. Crédito habilitado em falência. Inclusão. Possibilidade. Exigência de juros após decretação da falência. Possibilidade. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem, ao analisar as provas dos autos, concluiu pela prescrição de parte dos valores cobrados na execução fiscal. Entendimento diverso, quanto à data de constituição do crédito, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, incidindo no presente caso a Súmula 7/STJ, segundo a qual « a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial «. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2813.1987

3 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. CTN, art. 138. Denúncia espontânea. Compensação tributária. Impossibilidade. Indevida inovação recursal.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1500.1563

4 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Autuação por descumprimento da legislação estadual. Multa administrativa. Anulação. Procedência parcial dos pedidos. Juros moratórios. Termo inicial. Correção monetária. Selic. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudencia do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Companhia Brasileira de Distribuição à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo, com o objetivo de (a) ver anuladas as autuações decorrentes do suposto descumprimento da Portaria CAT 17/99; (b) afastar a multa imposta no referido auto de infração por ser abusiva, já que corresponde a 100% do débito fiscal; (c) afastar a incidência da Lei estadual 13.918/2009 em relação ao cálculo dos juros de mora. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1823.7289

5 - STJ. Processual civil. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica.prescrição prazo e termo a quo. Correção monetária. Conversão dos créditos em ações. Valor patrimonial X valor de mercado. Juros remuneratórios. Juros moratórios. Taxa selic. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a correção do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, desde o recolhimento até o resgate, ou conversão em ações, acrescido dos expurgos inflacionários e juros legais de 6% ao ano, bem como a condenação das rés à restituição dos valores pagos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar a observação dos critérios definidos pelo STJ na liquidação por arbitramento. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1100.2164

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpj e CSLL. Repetição de indébito. Remuneração. Juros. Taxa selic. Modulação de efeitos. Omissão. Saneamento por integração do julgado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incabível recurso especial contra dispositivo constitucional.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à obtenção de ordem que declare a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre o montante correspondente aos juros aplicados aos tributos federais incidentes sobre os créditos tributários pagos diretamente ao fisco ou depositados em juízo, e que foram ou serão reconhecidos judicialmente como ilegais ou inconstitucionais, em virtude das decisões judiciais favoráveis, transitadas em julgado. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada conceder a segurança. ... ()

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Doc. VP 483.6679.4286.7229

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre o débito objeto da CDA 1.274.961.138 já estão calculados pela taxa SELIC - CDA, objeto da ação, aplicados os juros previstos na Lei 16.497/2017 - Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade - Desacolhimento - STF assentou entendimento de que juros de mora são matéria de direito financeiro, e que a competência para legislar é concorrente (art. 24, I, CF/88) - Estados devem se submeter às normas gerais preconizadas pela União - In casu, importante salientar a orientação esposada pelo Órgão Especial do TJSP, nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000, sendo que esta última analisou o art. 100, da Lei Estadual 6.374/89 (ICMS), com redação que lhe foi empregada pela Lei 13.918/09, cuja decisão destacou a impossibilidade de o Estado de São Paulo estabelecer índices e taxas superiores aos fixados pela União na cobrança de seus próprios créditos, tendo em vista que a Taxa referencial SELIC traduz o patamar máximo a ser adotado pelos índices estaduais - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - ICMS. SELIC. Programa Especial de Parcelamento (PEP). Possibilidade de discussão judicial dos aspectos jurídicos do débito tributário objeto do parcelamento (Tema 375 do STJ). Inviabilidade de cobrança de juros e acréscimos financeiros em patamar superior à SELIC, aplicável aos tributos federais. Inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.918/09, que alterou dispositivos da Lei Estadual 6.374/89, reconhecida pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000 e pelo C. Supremo Tribunal Federal (Tema 1062 da repercussão geral). Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1039228-97.2023.8.26.0053; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/11/2023; Data de Registro: 01/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 512.8421.4846.3448

8 - TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, considerando a última remuneração quando em atividade. 2. Os juros moratórios são aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, desde a citação, nos termos da lei, até 08/12/2021. 3. A partir de 09/12/2021, o crédito deve ser atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente, conforme o disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 249.2404.0743.7434

9 - TJSP. Crédito de natureza não tributária. Diferença de vencimentos. Consectários legais de condenação. O pagamento das diferenças devidas deverá ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação Ementa: Crédito de natureza não tributária. Diferença de vencimentos. Consectários legais de condenação. O pagamento das diferenças devidas deverá ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09) . Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Recurso provido. 

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Doc. VP 240.1230.1950.3148 LeaderCase

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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