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Jurisprudência sobre
credito tributario repeticao do indebito

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    credito tributario repeticao do indebito
Doc. VP 240.3220.6567.5645

1 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuições sobre folha de pagamento. Recurso especial inadmitido. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória, objetivando reconhecimento do direito de não recolher contribuição previdenciária e contribuições devidas a outras entidades ou fundos, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente sobre adicional de horas-extras, auxílio-educação, faltas justificadas e adicional de transferência. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito pela inadequação da via processual eleita, em relação à parte do pedido que dizia respeito à compensação de quantias recolhidas antes da impetração; e julgou procedente em parte o pedido a fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica que dê azo à cobrança de contribuições previdenciárias (da empresa, do empregado e para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT), bem como das contribuições devidas a outras entidades ou fundos (sistema «S, salário educação e INCRA) sobre auxílio-educação e verbas pagas a título de faltas abonadas/justificada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a possibilidade de compensação, em mandado de segurança, de créditos anteriores ao ajuizamento, observando-se o prazo prescricional quinquenal; determinar que a compensação das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos seja realizada com contribuições da mesma espécie e destinação constitucional; reconhecer a incidência da contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre faltas justificadas ou abonadas; extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, em relação ao pedido inexigibilidade da contribuição previdenciária descontada dos empregados; determinar a compensação das contribuições previstas nos, I e II da Lei 8.212/91, art. 22, nos termos da legislação vigente à data do encontro de contas; afastar a repetição de indébito das contribuições devidas a terceiros. Agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial do contribuinte, e conheceu do agravo em recurso especial da Fazenda Nacional, mas não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6245.1986

2 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Pis. Cofins. Incidência. Selic. Repetição de indébito tributário. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança de contribuinte que pretende ter reconhecido o direito à não incidência do PIS e da Cofins sobre o valor resultante da aplicação da taxa SELIC nas repetições de indébito tributário. Na sentença a segurança foi concedida em parte para determinar à autoridade impetrada que se abstivesse da exigência de incidência do PIS e da Cofins sobre a taxa SELIC incidente no ressarcimento, restituição e compensação pleiteados administrativamente, à SELIC recebidos, deferindo à impetrante o procedimento legal deem razão de repetição de indébito tributário, compensação administrativa de seus créditos comprovadamente recolhidos e apurados a esse título, a partir de 30/9/2021, com atualização pela taxa SELIC, após o trânsito em julgado, em procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança, fundamentando que as contribuições ao PIS e à Cofins incidem sobre a receita bruta e alcançam a taxa SELIC, que representa ingresso de caixa que não é repassado a terceiros, e o entendimento firmado no Tema 962 do STF está restrito à incidência do IRPJ e da CSLL. Agravo interno do contribuinte interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 616.5982.5596.6063

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 319.2175.8589.4104

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Ressarcimento com Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso da Fazenda Pública Estadual - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Ressarcimento com Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso da Fazenda Pública Estadual - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 240.3040.1100.2164

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpj e CSLL. Repetição de indébito. Remuneração. Juros. Taxa selic. Modulação de efeitos. Omissão. Saneamento por integração do julgado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incabível recurso especial contra dispositivo constitucional.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à obtenção de ordem que declare a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre o montante correspondente aos juros aplicados aos tributos federais incidentes sobre os créditos tributários pagos diretamente ao fisco ou depositados em juízo, e que foram ou serão reconhecidos judicialmente como ilegais ou inconstitucionais, em virtude das decisões judiciais favoráveis, transitadas em julgado. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada conceder a segurança. ... ()

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Doc. VP 751.8636.4044.7781

7 - TJSP. Recurso Inominado. Repetição de indébito. ITBI recolhido a maior. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Ementa: Recurso Inominado. Repetição de indébito. ITBI recolhido a maior. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Precedentes deste E. TJSP. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 503.3885.5761.1078

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMÓVEIS URBANOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Incidência do LE, art. 13, I 10.705/00. Base de cálculo do ITCMD é o valor venal do imóvel e não o valor médio do mercado. Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e ilegalidade do DE 55.002/09, por força dos arts. 155, I, da CF/88/1988, 38 do CTN, 9º e 13, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMÓVEIS URBANOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Incidência do LE, art. 13, I 10.705/00. Base de cálculo do ITCMD é o valor venal do imóvel e não o valor médio do mercado. Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e ilegalidade do DE 55.002/09, por força dos arts. 155, I, da CF/88/1988, 38 do CTN, 9º e 13, I, da LE 10.705/00, 16 do DE 46.655/02, e 1º do DE 55.002/09. Ausência de comprovação do valor de mercado pela recorrente. Restituição de valores devidos. Natureza tributária do crédito. Consectários legais. Incidência de correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado. Daí para frente, incidência da Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN, e da Súmula 188 do C. STJ. Tema 810 de Repercussão Geral. Precedentes deste E. TJ. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. VP 921.2073.2338.2600

9 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - IPTU - RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL - POSTERIOR ADESÃO AO REFIS - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, art. 156, V) - PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 157.3980.1280.5926

10 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual.   Vantagem recebida a título de «Substituição Eventual Administrativa Legitimidade passiva configurada. Verba com natureza de pro-labore (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Inteligência da Lei Estadual 10.168/68. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual.   Vantagem recebida a título de «Substituição Eventual Administrativa Legitimidade passiva configurada. Verba com natureza de pro-labore (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Inteligência da Lei Estadual 10.168/68. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Valor da condenação que será apurado em fase de cumprimento de sentença mediante os informes oficiais dos demonstrativos de pagamentos e dos valores a serem restituídos. Recurso parcialmente provido. 

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