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- O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inc. II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação declaratória de nulidade do tce-rj. Ex-prefeito de paraty/RJ. Recolhimento a destempo de contribuição patronal. Multa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Execução. Títulos executivos extrajudiciais. Parecer de Tribunal de Contas. Decreto legislativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo capaz de sustentar os argumentos. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência exclusiva do STF. Mais detalhes
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STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp1.424.404/SP e EResp1.738.541/RJ. Servidor público. Militar. Quadro de taifeiros. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Revisão de pensão por ato próprio da administração. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prazo decadencial para revisão dos atos editados pela administração pública. Lei 9.784/1999, art. 54. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.199/STF. Repercussão geral reconhecida. Improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Hermenêutica. Aplicação retroativa das disposições sobre o dolo e a prescrição na ação de improbidade administrativa. Repercussão geral reconhecida. Súmula 279/STF. Súmula 283/STF. Súmula 286/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 71, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.429/1992, art. 1º, parágrafo único, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10, § 2º. Lei 8.429/1992, art. 11, § 5º. Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º,I e II. Lei 8.429/1992, art. 17-C, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, §§ 4º e 5º. Decreto 20.910/1932. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Revisão de aposentadoria de servidor por ato próprio da administração. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Incompetência do juízo. Ocorrência. Recurso provido. Mais detalhes
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STJ Processual Civil. Agravo interno. Servidor público. Litisconsórcio da união não obrigatório. Prazo decadencial quinquenal. Lei 9.784/1999. Coisa julgada, segurança jurídica. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Simples descontentamento com a solução da controvérsia. Inviabilidade. Mais detalhes
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