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Lei 1.060, de 05/02/1950, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados, os termos desta lei. (VETADO).

Lei 7.510, de 04/07/1986 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Os poderes públicos federal e estadual concederão assistência judiciária aos necessitados nos têrmos da presente Lei.]

TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Recurso não provido. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou aos coembargantes, pessoas naturais, o benefício da gratuidade processual. Os agravantes alegam não reunir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes possuem direito à gratuidade de justiça, considerando a alegada insuficiência financeira. III. Razões de Decidir: A necessidade do benefício não está revelada, pois as declarações de imposto de renda e extratos bancários dos agravantes indicam rendimentos e movimentações financeiras incompatíveis com a alegada hipossuficiência. A existência de débitos não se confunde com ausência de patrimônio ou absoluta impossibilidade financeira, não tendo o condão de mensurar a capacidade econômica das partes, apenas se prestando a demonstrar o eventual descontrole financeiro. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita requer comprovação efetiva de insuficiência financeira. 2. Movimentações financeiras e rendimentos declarados podem infirmar alegações de hipossuficiência. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV; Lei 1.060/50, arts. 1º e 4º; CPC, art. 98 e CPC, art. 99. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 552134/RS/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 20.11.2014. TJSP, Agravo de Instrumento 2193891-49.2023.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, j. 18.12.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2273504-21.2023.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, j. 16.12.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2269920-43.2023.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, j. 13.12.2023 Mais detalhes

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