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Novo Código de Processo Civil, art. 98

Artigo98

  • Justiça gratuita. Regras
  • Assistência judiciária. Justiça gratuita
Art. 98

- A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

  • Gratuidade da Justiça. Inovação legislativa

§ 1º - A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

§ 2º - A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º - Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 4º - A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

§ 5º - A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 6º - Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 7º - Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º, ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva. [[CPC/2015, art. 95.]]

§ 8º - Na hipótese do § 1º, IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

TJRJ Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento da gratuidade de justiça na ação de reparação por danos materiais e morais. Hipossuficiência comprovada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui comprovada hipossuficiência diante da documentação anexada aos autos. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal, «É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício, LXXIV, da CF/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.». 4. O agravante possui mais de 60 anos e tem rendimentos líquidos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos. Isenção das custas conforme Lei, art. 17, X Estadual 3350/99. IV. Dispositivo 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. ________ Dispositivo relevante citado: Súmula 39/TJRJ; CPC/2015, art. 98, §1º, I; Lei Estadual 3350/99, art. 17, X. Jurisprudência relevante citada: 0015036-43.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 10/04/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0024219-38.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 13/05/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL). Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ PESSOA FÍSICA ¿ PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, §3º, DO CPC/2015) ¿ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA ¿ AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ROBUSTA ¿ DESPESAS EFETUADAS INCOMPATÍVEIS COM ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ¿ ÔNUS DA PARTE REQUERENTE DE DEMONSTRAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ¿ INÉRCIA DA AGRAVANTE EM JUNTAR ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS ADICIONAIS ¿ INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR O COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA ¿ RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DESPROVIMENTO. PARCELAMENTO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ PESSOA FÍSICA ¿ PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (CPC/2015, art. 99, § 3º) ¿ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA ¿ AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ROBUSTA ¿ ÔNUS DA PARTE REQUERENTE DE DEMONSTRAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ¿ DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUE REVELA EXISTÊNCIA DE FONTES DE RENDA E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ¿ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS ¿ INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR O COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA ¿ RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. MISERABILIDADE JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A CONCESSÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO DEPENDE DA INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NA HIPÓTESE, O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU QUE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, POSSA COMPROMETER SUA SAÚDE FINANCEIRA. A PRESUNÇÃO DE POBREZA DOS QUE NECESSITAM DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÃO É ABSOLUTA, DEVENDO O JUIZ AVALIAR A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA A PARTIR DAS PROVAS PRODUZIDAS NESSE SENTIDO. DECISÃO MANTIDA. - O Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ PESSOA FÍSICA ¿ PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, §3º, DO CPC/2015) ¿ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA ¿ AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ROBUSTA ¿ TRATANDO-SE O REQUERENTE DE EMPRESÁRIO, INCUMBE-LHE O ÔNUS DE DEMONSTRAR, DE FORMA CLARA E CONSISTENTE, A ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ¿ INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR O COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA ¿ RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PEDIDO DE TUTELA. GRATUIDADE INDEFERIDA. DIFICULDADE FINANCEIRA TEMPORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. AGRAVO Mais detalhes

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Assistência judiciária (Pesquisa Jurisprudência)
Justiça gratuita (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 1.060, de 05/02/1950 (Concessão de assistência judiciária aos necessitados)
CF/88, art. 134, e ss. (Defensoria Pública).
Lei Complementar 80, de 12/02/1994 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados)
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial)
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judiciária gratuita).
CLT, art. 790, § 3º (Justiça gratuita).
Lei 5.584/1970 (Assistência judiciária na Justiça do Trabalho)
Lei 5.478/1968, art. 1º, § 2º e ss. (Alimentos. Assistência judiciária)
Lei 6.969/1981, art. 6º (usucapião especial)
Súmula 110/STJ (Seguridade social. Acidente de trabalho. Honorários advocatícios. Isenção restrita ao segurado. CF/88, art. 5º, LXXIV. CPC, art. 20. Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único).