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Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 34

Artigo34

Art. 34

- As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

I - de acordo com os planos que administram:

a) de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e

b) com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial;

II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:

a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e

b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

STJ Previdência privada. Recurso especial. Ação revisional de contrato firmado com entidade fechada de previdência. Instância ordinária que afirmou ser a ré equiparada a instituição financeira de modo a viabilizar a cobrança de capitalização de juros pela tese do duodécuplo. Irresignação do autor. Hipótese. Controvérsia principal atinente à possibilidade ou não de entidade fechada de previdência privada atuar como instituição financeira e, consequentemente, cobrar juros capitalizados, em qualquer periodicidade, nas relações creditícias mantidas com seus beneficiários. Alegada afastada de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025. Súmula 563/STJ. Medida Provisória 1963-17/2000, art. 5º, posterior Medida Provisória 2.170-36/2001. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 108/2001, art. 9º, parágrafo único. Decreto 22.626/1933, art. 1º. CCB/2002, art. 406. CCB/2002, art. 591. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 29. Decreto 22.626/1933, art. 1º. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar. Superávit. Forma de utilização. Matéria para deliberação no âmbito interno da entidade previdenciária. Pretensão de recebimento da verba de modo alheio à participação do conselho deliberativo e do órgão público fiscalizador. Manifesta inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear deficit. Descabimento. Entidades fechadas de previdência complementar. Personalidade jurídica própria. Eventual sucumbência. Custeio pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes, assistidos e demais beneficiários. Lei 6.435/1977, art. 14. Lei 6.435/1977, art. 39. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 13, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 18, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 23, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 32. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 108/2001, art. 4º, parágrafo único. Lei Complementar 108/2001, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 202, § 2º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Previdência privada. Previdência complementar e contrato de transação. Migração e resgate. Correção monetária. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 943. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Transação para migração de plano de benefícios. Correção monetária da reserva de poupança e/ou do benefício. Expurgos inflacionários. Inaplicabilidade. Nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas, há solidariedade na distribuição dos resultados positivos ou negativos. Contrato de transação. Negócio jurídico oneroso, unitário e indivisível, tendo por elemento essencial a reciprocidade de concessões. CF/88, art. 202. Lei Complementar 109/2001, art. 14, III. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei 6.435/1977, art. 42, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada fechada. Julgamento afetado à Segunda Seção para pacificação acerca da correta exegese da Súmula 321/STJ. Independentemente da natureza da entidade previdenciária (aberta ou fechada) administradora do plano de benefícios, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Há diferenças sensíveis e marcantes entre as entidades de previdência privada aberta e fechada. Embora ambas exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, podem auferir lucro das contribuições vertidas pelos participantes, não havendo também nenhuma imposição legal de participação de participantes e assistidos, seja no tocante à gestão dos planos de benefícios, seja ainda da própria entidade. No tocante às entidades fechadas, contudo, por força de lei, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade simples, sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade integrante dos planos de benefícios administrados por essas entidades, que são protagonistas da gestão da entidade e dos planos de benefícios. As regras do código consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participantes e/ou beneficiários e entidades de previdência complementar fechadas. Em vista da evolução da jurisprudência do STJ, a Súmula 321/STJ restringe-se aos casos a envolver entidades abertas de previdência complementar. Como o CDC não incide ao caso, o foro competente para julgamento de ações a envolver entidade de previdência fechada não é disciplinado pelo diploma consumerista. Todavia, no caso dos planos instituídos por patrocinador, é possível ao participante ou assistido ajuizar ação no foro do local onde labora(ou) para o instituidor. Solução que se extrai da legislação de regência. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada e processual civil. Legitimidade da administradora da entidade de previdência privada para ser ré em ação de prestação de contas ajuizada por ex-participante, que procedeu ao resgate de suas contribuições. Resgate. Instituto pelo qual ex-participante de plano de benefícios de previdência privada, antes de fazer jus ao benefício, desliga-se da relação contratual, recebendo exclusivamente a restituição dos valores que verteu ao plano. Prestação de contas na forma mercantil. Desnecessidade. Medida que não contempla os princípios da economia processual e da celeridade, pois os cálculos do montante a ser devolvido dependem tão somente da discriminação da data das contribuições efetuadas pelo ex-participante e respectivos valores nominais. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência fechada complementar e processual civil. Omissão. Inexistência. Ação vindicando revisão de benefício de previdência complementar. Necessidade de formação de litisconsórcio passivo, com a citação da patrocinadora. Descabimento. Eventual sucumbência da entidade de previdência privada será custeada pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes e beneficiários, totalmente segregado do patrimônio do patrocinador. Litisdenunciação da patrocinadora. Inviabilidade, pois não há cogitar em cabimento de ação de regresso. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458. Mais detalhes

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