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(DOC. VP 182.0714.3000.0201) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Estrangeiro. Assistência social. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 173/STF. Seguridade social. Estrangeiros residentes no país. CF/88, art. 203, V. Alcance. CF/88, art. 5º, caput. Decreto 66.497/1970 (Convenção sobre igualdade de tratamento de nacionais e não nacionais em matéria de previdência social). Lei 8.742/1993, art. 10, § 3º. Lei 8.038/1990, CPC/2015, art. 26. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 173/STF - Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista na CF/88, art. 203, V, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.Tese jurídica fixada: - Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista n CF/88, 203, V, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 2

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