Jurisprudência - Leading Cases Jurisprudência Previdenciário
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101 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 511/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Ex-participante. Direito à devolução de parcelas de contribuições pagas. Reserva de poupança. Correção monetária plena. Súmula 289/STJ. Expurgos inflacionários. IPC. Incidência. Súmula 252/STJ. Índices de correção de saldos de FGTS. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 6.435/1977. Lei Complementar 109/2001. Súmula 83/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (ver Tema 512/STJ e 513/STJ).
«Tema 511/STJ - Discute-se a aplicação dos expurgos inflacionários sobre os valores recebidos a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.
Tese jurídica firmada: - É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).
Repercussão geral: - Tema 174/STF - Índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada.
Referência sumular: - Súmula 289/STJ.» ... ()
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102 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 512/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Ex-participante. Direito à devolução de parcelas de contribuições pagas. Reserva de poupança. Correção monetária plena. Súmula 289/STJ. Expurgos inflacionários. IPC. Incidência. Súmula 252/STJ. Índices de correção de saldos de FGTS. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 6.435/1977. Lei Complementar 109/2001. Súmula 83/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (ver Tema 512/STJ e 513/STJ).
«Tema 512/STJ - Discute-se a aplicação do IPC atualização das parcelas restituídas a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.
Tese jurídica firmada: - A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda.» ... ()
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103 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 511/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Ex-participante. Direito à devolução de parcelas de contribuições pagas. Reserva de poupança. Correção monetária plena. Súmula 289/STJ. Expurgos inflacionários. IPC. Incidência. Súmula 252/STJ. Índices de correção de saldos de FGTS. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 6.435/1977. Lei Complementar 109/2001. Súmula 291/STJ. Súmula 457/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 511/STJ - Discute-se a aplicação dos expurgos inflacionários sobre os valores recebidos a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.
Tese jurídica firmada: - É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).
Repercussão geral: - Tema 174/STF - Índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada.
Referência sumular: - Súmula 289/STJ.» ... ()
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104 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 511/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Seguridade social. Previdência privada. Recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C). Questão de ordem. Sobrestamento do feito. Decisões do STF. Expurgos inflacionários. Não acolhimento. Mérito dos declaratórios. Ex-participante. Devolução de reserva de poupança. Inexistência de omissão. Rediscussão do julgado. Impossibilidade ( CPC/1973, art. 535). Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXVI) em sede de recurso especial (CF/88, art. 102, III, e CF/88, art. 105, III). Embargos rejeitados. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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105 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 513/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Seguridade social. Previdência privada. Recurso representativo de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C). Questão de ordem. Sobrestamento do feito. Decisões do STF. Expurgos inflacionários. Não acolhimento. Mérito dos declaratórios. Ex-participante. Devolução de reserva de poupança. Inexistência de omissão. Rediscussão do julgado. Impossibilidade ( CPC/1973, art. 535). Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXVI) em sede de recurso especial (CF/88, art. 102, III, e CF/88, art. 105, III). Embargos rejeitados. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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106 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 546/STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tempo especial e comum. Possibilidade de conversão. Hermenêutica. Lei aplicável. Critério. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. CPC/1973, art. 543.
«1. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()
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107 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 642/STJ. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento. Regra de transição prevista na Lei 8.213/1991, art. 143. Requisitos que devem ser preenchidos de forma concomitante. Recurso especial provido. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 106, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 142. Lei 8.212/1991, art. 12, § 13. Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 642/STJ - Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.
Tese jurídica firmada: - O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade. ... ()
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108 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 185/STJ. Assistência social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Recurso especial provido. CF/88, art. 105, III, «c. CF/88, art. 203, caput e V. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 3º (redação da Lei 9.720/1998) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 185/STJ - Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo.
Tese jurídica firmada: - A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Anotações Nugep: - Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada na CF/88, art. 203, V.
Repercussão Geral: - Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tema 312/STF - Interpretação extensiva da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. ... ()
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109 - STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário. Processo civil. Embargos de declaração opostos pelo INSS. Inexistência de quaisquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 1.022. Pretensão direcionada à rediscussão de questão já enfrentada e decidida no acórdão embargado. Impossibilidade.
«1 - De acordo com o previsto no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão impugnado, bem assim para corrigir-lhe erro material; entretanto, não se verifica, no caso concreto, a existência de quaisquer das mencionadas deficiências, porquanto o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada no especial apelo. ... ()
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110 - STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário. Processo civil. Embargos de declaração opostos pelo INSS. Inexistência de quaisquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 1.022. Pretensão direcionada à rediscussão de questão já enfrentada e decidida no acórdão embargado. Impossibilidade.
«1 - De acordo com o previsto no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão impugnado, bem assim para corrigir-lhe erro material; entretanto, não se verifica, no caso concreto, a existência de quaisquer das mencionadas deficiências, porquanto o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada no especial apelo. ... ()
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111 - STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário. Processo civil. Embargos de declaração opostos pelo INSS. Inexistência de quaisquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 1.022. Pretensão direcionada à rediscussão de questão já enfrentada e decidida no acórdão embargado. Impossibilidade.
«1 - De acordo com o previsto no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão impugnado, bem assim para corrigir-lhe erro material; entretanto, não se verifica, no caso concreto, a existência de quaisquer das mencionadas deficiências, porquanto o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada no especial apelo. ... ()
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112 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.034/STJ. Proposta de afetação deferida. Plano de saúde coletivo. Ex-Empregado. Recurso especial representativo da controvérsia. Planos de saúde coletivos. Ex-empregado e dependentes. Aposentadoria ou demissão sem justa causa. Permanência no respectivo plano. Condições assistenciais e custeio. Lei 9.656/1998, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.034/STJ - Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019). ... ()
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113 - STF. Recurso extraordinário. Tema 342/STF. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Imunidade tributária da CF/88, art. 150, VI, «a. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância.
«1 - Há muito tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuintes de direito, mas não na de simples contribuintes de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a discussão acerca da repercussão econômica do tributo envolvido. Precedentes. ... ()
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114 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.034/STJ. Proposta de afetação deferida. Plano de saúde coletivo. Ex-Empregado. Recurso especial representativo da controvérsia. Planos de saúde coletivos. Ex-empregado e dependentes. Aposentadoria ou demissão sem justa causa. Permanência no respectivo plano. Condições assistenciais e custeio. Lei 9.656/1998, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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115 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.034/STJ. Proposta de afetação deferida. Plano de saúde coletivo. Ex-Empregado. Recurso especial representativo da controvérsia. Planos de saúde coletivos. Ex-empregado e dependentes. Aposentadoria ou demissão sem justa causa. Permanência no respectivo plano. Condições assistenciais e custeio. Lei 9.656/1998, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.034/STJ - Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019). ... ()
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116 - TNU. Seguridade social. Tema 213/TNU. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Critérios de aferição da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI). Igualdade formal é a regra na previdência social. Tratamento diferenciado é autorizado apenas quando o trabalho é realizado em condições especiais, não compensadas por equipamento de proteção. Mas apenas o EPI realmente eficaz pode obstar a concessão de aposentadoria especial. Presunção de veracidade das informações do PPP. Inexistência. Possibilidade de análise da eficácia do PPP. Como questão prejudicial no processo previdenciário. Requisitos para a eficácia do EPI Nr-6. Necessidade de impugnação específica na causa de pedir. Tese firmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 201. CLT, art. 166. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.
«Tema 213/TNU: Saber quais são os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum. ... ()
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117 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.013/STJ. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Segurado trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.786.590 e REsp. 1.788.700. Admissão. Controvérsia 63/STJ. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 47. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 13.135/2015. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.013/STJ - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese jurídica firmada: - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Veja Controvérsia 63/STJ.
Veja Súmula 72/TNU «é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou».
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()
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118 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.013/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Segurado trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.786.590 e REsp. 1.788.700. Admissão. Controvérsia 63/STJ. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 47. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 13.135/2015. CPC/2015, art. 85.
«Tema 1.013/STJ - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese jurídica firmada: - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Veja Controvérsia 63/STJ.
Veja Súmula 72/TNU «é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou».
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()
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119 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.013/STJ. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Segurado trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.786.590 e REsp. 1.788.700. Admissão. Controvérsia 63/STJ. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 47. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 13.135/2015. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.013/STJ - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese jurídica firmada: - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Veja Controvérsia 63/STJ.
Veja Súmula 72/TNU «é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou».
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()
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120 - TNU. Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Tema 274/TNU. Previdenciário. Regime dos representativos de controvérsia. Concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV. Possibilidade. Proposta de revisão da Súmula 77/TNU e Súmula 78/TNU. Fixação de tese com redação atualizada: «é possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionam com o HIV, mas que, sejam estigmatizantes e impactem significativa negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta, como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho. Incidente conhecido e provido.
«Tema 274/TNU - Se é possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV.
Tese jurídica firmada: - É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta, como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho. ... ()
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121 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Concessão ou revisão de benefício. Termo inicial dos efeitos financeiros. Requerimento administrativo. Citação. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Processual civil. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.124/STJ - Questão submetida a julgamento: - Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão de julgamento realizada em 22/5/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do Tema 1.124/STJ para constar na redação: «Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.» (acórdão publicado no DJe de 29/5/2024)
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 286/STJ.»
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.» ... ()
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122 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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123 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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124 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 907/STJ. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Direito civil. Previdência privada. Aposentadoria complementar. Concessão. Cálculo da renda mensal inicial. Regulamento da época do preenchimento dos requisitos do benefício. Incidência. Normas regulamentares vigentes na data da adesão. Afastamento. Direito adquirido. Inexistência. Direito acumulado. Observância. Regime de capitalização. Fundo mútuo. Prévio custeio. Equilíbrio econômico-atuarial. Preservação. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.
«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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125 - TNU. Seguridade social. Seguridade Social. Tema 232/TNU. Previdenciário. Auxílio-doença. Acumulação de valores recebidos a título de seguro desemprego e auxílio-doença concedido em razão de decisão judicial. Tema 232/TNU. O auxílio-doença é inacumulável com o seguro desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da Lei 7.998/1990, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 124.
«Tema 232/TNU: Saber se é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial.
Tese jurídica fixada: - O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da Lei 7.998/1990, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença.... ()
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126 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ).
«Tema 995/STJ: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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127 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ).
«Tema 995/STJ: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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128 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ).
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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129 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 423/STJ. Seguridade social. Aposentadoria especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tempo de serviço conversão. Comprovação de exposição permanente aos agentes agressivos (níveis de ruídos). Pretensão de reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Decreto 611/1992, art. 63, I. Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ).
«Tema 423/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica firmada: - A adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático e não de regra previdenciária.
Anotações Nugep: - Questão referente ao fator de conversão a ser adotado na conversão para fins de aposentadoria comum: se o fator da época da prestação de serviço ou da data do requerimento administrativo. ... ()
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130 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.028/STF. Seguridade social. Previdenciário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 1.028. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Concessão. Aferição dos requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Comprovação. Fatos e provas (Súmula 279/STF).
«Tema 1.028/STF - Aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.
Tese jurídica firmada: - É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.» ... ()
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131 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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132 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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133 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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134 - TNU. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Tema 174/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Agente ruído. Existência de omissão quanto à análise comparativa da metodologia fixada na norma de higiene ocupacional (NHO) 01 da FUNDACENTRO com aquela prevista na NR-15. Obrigatoriedade de utilização de uma dessas metodologias (NHO-01 ou NR-15) para aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho a partir de 19/11/2003. Impossibilidade de mediação pontual do ruído contínuo ou intermitente. A metodologia de aferição deve ser informada no campo próprio do perfil profissiográfico previdenciário (PPP). Em caso de omissão no PPP ou dúvida. Deverá ser apresentado o respectivo laudo técnico, com o escopo de demonstrar a técnica utilizada na sua mediação, bem como a respectiva norma. Embargos acolhidos parcialmente com efeitos infringentes. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 174/TNU - Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para aferição dos níveis de exposição ocupacional ao ruído (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º e IN/INSS/PRES 77/2015, art. 280)
Tese jurídica fixada: - (a) A partir de 19/11/2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma; (b) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma.» ... ()
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135 - TRF4. Seguridade social. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Tema 8/TRF4. Auxílio-doença previdenciário. Cômputo de tempo de serviço especial. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Lei 8.212/1991, art. 22, II.
«Tese jurídica firmada: O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.... ()
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136 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 996/STF. Repercussão geral configurada. Previdência social. Benefício previdenciário. Reajuste. Disciplina. Opção. Salário mínimo. Revisão. Indeferimento na origem. Recurso extraordinário. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à possibilidade, ou não, de revisão de benefício previdenciário pela opção fator salário-mínimo. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 41-A, caput, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 124, VI. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV. CF/88, art. 201, §§ 2º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Súmula Vinculante 4/STF. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 996/STF - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.
Tese jurídica fixada: - Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, § 4º, a possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.... ()
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137 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Embargos de declaração em face do acórdão de recurso representativo de controvérsia.. Fornecimento de notas taquigráficas, sem demonstração objetiva de sua necessidade. Descabimento. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Por um lado, todos os julgadores aderiram à fundamentação do voto do Relator e, no voto vista apresentado, consta expresso que o pedido de vista foi tão somente para melhor exame acerca da abrangência da tese repetitiva (propondo pequeno aperfeiçoamento na tese, acolhido por todos os membros do Colegiado). ... ()
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138 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()
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139 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Processual civil. Rito do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Atuação do INSS como parte. Juizados especiais da Fazenda Pública. Competência. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.053/STJ - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tese jurídica firmada: - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 171/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).» ... ()
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140 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()
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141 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Recurso especial repetitivo. Requisitos. Presença. Afetação. Processual civil e previdenciário. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 489. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 243/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).» ... ()
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142 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Recurso especial repetitivo. Requisitos. Presença. Afetação. Processual civil e previdenciário. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 489. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 243/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).» ... ()
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143 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Benefícios por incapacidade. Recurso especial. Controvérsia acerca da cognoscibilidade do recurso especial que visa a rediscutir a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, no caso concreto, do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa. Iterativa jurisprudência do STJ quanto à matéria. Juridicidade e conveniência da reafirmação da jurisprudência sob o regime dos recursos especiais repetitivos, de modo a elevá-la de persuasiva a vinculante, a fim de se extrair do sistema Brasileiro de precedentes a sua máxima potencialidade. Processual civil. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()
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144 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Benefícios por incapacidade. Recurso especial. Controvérsia acerca da cognoscibilidade do recurso especial que visa a rediscutir a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, no caso concreto, do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa. Iterativa jurisprudência do STJ quanto à matéria. Juridicidade e conveniência da reafirmação da jurisprudência sob o regime dos recursos especiais repetitivos, de modo a elevá-la de persuasiva a vinculante, a fim de se extrair do sistema Brasileiro de precedentes a sua máxima potencialidade. Processual civil. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()
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145 - TNU. Família. Seguridade social. Previdenciário. Tema 1/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por invalidez/auxílio-doença e pensões derivadas destes ou calculadas na forma da Lei 8.213/1991, art. 75. Benefícios concedidos durante a vigência da Lei 9.876/1999 a partir de 29/11/1999. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independente da data de filiação do segurado e do número de contribuições mensais no período contributivo. Incidente de uniformização da parte autora conhecido e provido. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 1/TNU - Saber qual a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e pensões derivadas, em momento antecedente à edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica fixada: - O valor da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, bem como das pensões destes derivados ou calculadas com base na Lei 8.213/1991, art. 75, será obtido, na forma da Lei 8.213/1991, art. 29, II, por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerado todo o período contributivo, independentemente do momento de inscrição do segurado e do número de contribuições mensais do período contributivo.» ... ()
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146 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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147 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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148 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Afetação reconhida. Tributário. ICMS. CRP. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB. Lei 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Impossibilidade. Princípio da legalidade tributária. Precedentes do STF e do STJ. Julgamento submetido à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)» ... ()
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149 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Afetação reconhida. Tributário. ICMS. CRP. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB. Lei 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Impossibilidade. Princípio da legalidade tributária. Precedentes do STF e do STJ. Julgamento submetido à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)» ... ()
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150 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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