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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 106

Artigo106

Art. 106

- A comprovação do exercício de atividade rural será feita, complementarmente à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta Lei, por meio de, entre outros: [[Lei 8.213/1991, art. 38-B.]]

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).
Lei 11.718, de 20/06/2008 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo da Lei 11.718, de 20/06/2008): [Art. 106 - A comprovação do exercício de atividade rural será feita, alternativamente, por meio de:]

I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

III - (Revogado pela Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 38. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 33).

Redação anterior: [III - declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;]

IV - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei 12.188, de 11/01/2010, ou por documento que a substitua; [[Lei 12.188/2010, art. 2º.]]

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).

Redação anterior: [IV - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;]

V - bloco de notas do produtor rural;

VI - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei 8.212, de 24/07/1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; [[Lei 8.212/1991, art. 30.]]

VII - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

VIII - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

IX - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou

X - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Redação anterior: [Art. 106 - Para comprovação do exercício de atividade rural será obrigatória, a partir de 16/04/94, a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição - CIC referida no § 3º do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/91. ([Caput] com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/95).
Redação anterior (da Lei 8.870, 15/04/94): [Art. 106 - Para comprovação do exercício de atividade rural, a partir da vigência desta Lei, será obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição (CIC) referida no § 3º do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/91.]
Redação anterior (da Lei 8.861, 25/03/1994): [Art. 106 - A comprovação do exercício da atividade rural far-se-á pela apresentação obrigatória da Carteira de Identificação e Contribuição referida nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991, e, quando referentes a período anterior à vigência desta lei, através de:]
Redação anterior (original): [Art. 106 - A comprovação do exercício de atividade rural far-se-á, alternativamente, através de:]
Parágrafo único - A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior a 16/04/94, observado o disposto no § 3º do art. 55 desta Lei, far-se-á alternativamente através de: ([Caput] do parágrafo com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/1995).
Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.870, 15/04/1994): [Parágrafo único - A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior à vigência da Lei 8.861/94, far-se-á alternativamente através de:]
I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
III - declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo INSS; (Inc. III com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/1995).
Redação anterior: [III - declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo Ministério Público ou por outras autoridades constituídas definidas pelo CNPS;]
IV - comprovante do cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; (Inc. IV com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/1995.
Redação anterior: [IV - declaração do Ministério Público;]
V - bloco de notas do produtor rural. (Inc. V. com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/1995). Redação anterior: [V - comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;]
VI - (Inciso suprimido pela Lei 9.063, 14/06/1995).
Redação anterior: [VI - identificação específica emitida pela Previdência Social;]
VII - (Inciso suprimido pela Lei 9.063, 14/06/1995). Redação anterior: [VII - bloco de notas do produtor rural;]
VIII - (Inciso suprimido pela Lei 9.063, 14/06/1995).
Redação anterior: [VIII - outros meios definidos pelo CNPS.].]

STJ Processual civil. Aposentadoria por idade. Segurado especial. Extinção sem Resolução do mérito. Ausência de início de prova material. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Ausência de início de prova material. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de dispos itivos constitucionais. Competência do STF. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento da Lei 8.213/1991, art. 106. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito não caracterizado. Ausência de indicação de afronta o CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Documentos de terceiros. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Violação do CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015, art. 1.022, I e II e da Lei 8.213/1991, art. 11, VII, Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, Lei 8.213/1991, art. 106 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria rurícola por idade. Requisitos não comprovados. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Configuração. Não incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Trabalho rural. Início de prova material. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegação de ofensa aa Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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