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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 106

Artigo106

Art. 106

- A comprovação do exercício de atividade rural será feita, complementarmente à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta Lei, por meio de, entre outros: [[Lei 8.213/1991, art. 38-B.]]

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).
Lei 11.718, de 20/06/2008 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo da Lei 11.718, de 20/06/2008): [Art. 106 - A comprovação do exercício de atividade rural será feita, alternativamente, por meio de:]

I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

III - (Revogado pela Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 38. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 33).

Redação anterior: [III - declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;]

IV - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei 12.188, de 11/01/2010, ou por documento que a substitua; [[Lei 12.188/2010, art. 2º.]]

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).

Redação anterior: [IV - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;]

V - bloco de notas do produtor rural;

VI - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei 8.212, de 24/07/1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; [[Lei 8.212/1991, art. 30.]]

VII - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

VIII - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

IX - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou

X - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Redação anterior: [Art. 106 - Para comprovação do exercício de atividade rural será obrigatória, a partir de 16/04/94, a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição - CIC referida no § 3º do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/91. ([Caput] com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/95).
Redação anterior (da Lei 8.870, 15/04/94): [Art. 106 - Para comprovação do exercício de atividade rural, a partir da vigência desta Lei, será obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição (CIC) referida no § 3º do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/91.]
Redação anterior (da Lei 8.861, 25/03/1994): [Art. 106 - A comprovação do exercício da atividade rural far-se-á pela apresentação obrigatória da Carteira de Identificação e Contribuição referida nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991, e, quando referentes a período anterior à vigência desta lei, através de:]
Redação anterior (original): [Art. 106 - A comprovação do exercício de atividade rural far-se-á, alternativamente, através de:]
Parágrafo único - A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior a 16/04/94, observado o disposto no § 3º do art. 55 desta Lei, far-se-á alternativamente através de: ([Caput] do parágrafo com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/1995).
Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.870, 15/04/1994): [Parágrafo único - A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior à vigência da Lei 8.861/94, far-se-á alternativamente através de:]
I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
III - declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo INSS; (Inc. III com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/1995).
Redação anterior: [III - declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo Ministério Público ou por outras autoridades constituídas definidas pelo CNPS;]
IV - comprovante do cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; (Inc. IV com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/1995.
Redação anterior: [IV - declaração do Ministério Público;]
V - bloco de notas do produtor rural. (Inc. V. com redação dada pela Lei 9.063, 14/06/1995). Redação anterior: [V - comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;]
VI - (Inciso suprimido pela Lei 9.063, 14/06/1995).
Redação anterior: [VI - identificação específica emitida pela Previdência Social;]
VII - (Inciso suprimido pela Lei 9.063, 14/06/1995). Redação anterior: [VII - bloco de notas do produtor rural;]
VIII - (Inciso suprimido pela Lei 9.063, 14/06/1995).
Redação anterior: [VIII - outros meios definidos pelo CNPS.].]

STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Ausência de início de prova material. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de dispos itivos constitucionais. Competência do STF. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento da Lei 8.213/1991, art. 106. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito não caracterizado. Ausência de indicação de afronta o CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Documentos de terceiros. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Violação do CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015, art. 1.022, I e II e da Lei 8.213/1991, art. 11, VII, Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, Lei 8.213/1991, art. 106 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria rurícola por idade. Requisitos não comprovados. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Configuração. Não incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Trabalho rural. Início de prova material. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegação de ofensa aa Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Averbação. Guarda-Mirim - caráter Sócio-Educativo. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 106. Mais detalhes

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