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Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Lei 3.238, de 01/08/1957 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

§ 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

§ 3º - Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

Redação anterior (original): [Art. 6º - A lei em vigor terá efeito imediato e geral. Não atingirá, entretanto, salvo disposição expressa em contrário, as situações jurídicas definitivamente constituídas e a execução do ato jurídico perfeito.]

748.371/STJ (Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Alegação de cerceamento de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência. CF/88, arts. 5º, XXVI, LIV e LV e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, arts. 467 e 543-A. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º).

STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pretensão de reconhecer violação ao art. 370 CPC/2015. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 16, caput e § 3º, e 44 do CF de 1965, 493 do CPC/2015 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pensão por morte. Revisão administrativa. Autotutela. Decadência. Inexistência de direito líquido e certo. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Direito empresarial. Sociedade. Recurso especial. Condutas anticompetitivas. Infração contra a ordem econômica. Lei 12.529/2011. Ação de reparação de dano concorrencial. Cartel. Responsabilidade extracontratual. Ação follow-on. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Cade. Condenação. Causas suspensivas. Lei 12.529/2011, art. 36. Lei 12.529/2011, art. 46-A. Lei 12.529/2011, art. 47. Lei 8.137/1990, art. 4º. CCB/2002, art. 200. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Inventário. Agravo de instrumento. Herdeiro necessário. Reconhecimento posterior. Alegação de ofensa aos arts. 792, 1.214 e 1.784 do Código Civil e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 3º. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Acumulação de seguro-desemprego e aposentadoria por tempo de contribuição. Inadmissibilidade. Lei 8.213/1991, art. 124, parágrafo único. Coisa julgada e violação ao CPC, art. 535. Análise inviável. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Mais detalhes

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STJ Direito administrativo. Militar temporário. Acidente, doença ou moléstia sem relação de causa e efeito com a atividade castrense. Lei 6.880/1980, art. 108, VI. Reintegração. Advento da Lei 13.954/2019. Alteração do regime jurídico dos militares. Caracterização da relação jurídica de trato sucessivo. Condição rebus sic stantibus. Incidência da norma de direito intertemporal. Possibilidade de licenciamento condicionado ao encostamento do militar. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação anulatória de atos jurídicos. Erro material. Rever a conclusão a que chegou a cote de origem para entender que houve erro quanto a conclusão do aresto demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Violação ao CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 109 e CPC/2015, art. 933. Matéria sem prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento não refutado pelas razões do especial. Súmula 283/STF. Violação da lindb. Matéria constitucional. Mais detalhes

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CPC, art. 467 (Coisa julgada. Conceito).
CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada)