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(DOC. VP 131.8663.4000.2300) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. IR. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 351/STJ. Imposto de renda pessoa física. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Precedentes do STJ. Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999, art. 56. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 351/STJ - Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.Tese jurídica firmada: - O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tab

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