- Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou
II - mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
§ 1º - Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
§ 2º - As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
§ 3º - Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2º, os valores serão:
I - 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
II - 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
§ 4º - São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.
§ 5º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
§ 6º - O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.
§ 7º - O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.
TJMG DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL (CBD). MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REQUISITOS FIXADOS PELO STF NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.311/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processo civil. Indicação como representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Afetação ao rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.311/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processo civil. Indicação como representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Afetação ao rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - CBPM - Pagamento da RPV não realizado no prazo de 60 dias - Redirecionamento da execução - Expedição de nova RPV, específica para o Estado - Inviabilidade - Responsabilidade solidária consolidada na ordem expedida - Pretensão do agravante levaria à constituição de nova obrigação, liberando-o dos acréscimos moratórios - Ordem de cumprimento da obrigação sob a pena de sequestro de verbas públicas - Lei 12.153/09, art. 13, § 1º - Agravo não provido Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento. Decisão agravada que recebeu o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública apenas no efeito devolutivo. Necessidade de recebimento no duplo efeito nos termos do Lei 9.494/1997, art. 2º-B e dos Lei 12.153/2009, art. 12 e Lei 12.153/2009, art. 13, os quais condicionam o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ao trânsito em julgado. Decisão agravada modificada. Agravo provido Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO EXPEDIDO E NÃO PAGO. CBPM. REDIRECIONAMENTO PARA O ESTADO. SEQUESTRO. VERBAS PÚBLICAS. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que acolheu pedido de redirecionamento da execução em relação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pretensão ao pagamento voluntário da FESP ou sequestro de valores - Possibilidade - Desnecessidade de instauração de novo incidente agora em relação à FESP - Prazo da Lei 12.153/09, art. 13, § 1º há muito transcorrido - Precedentes jurisprudenciais - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que acolheu pedido de redirecionamento da execução em relação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pretensão ao pagamento voluntário da FESP ou sequestro de valores - Possibilidade - Desnecessidade de instauração de novo incidente agora em relação à FESP - Prazo da Lei 12.153/09, art. 13, § 1º há muito transcorrido - Precedentes jurisprudenciais - Decisão reformada - Agravo provido. Mais detalhes
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