Carregando…

CP - Código Penal, art. 113

Artigo113

  • Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Art. 113

- No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Extinção da punibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição antecipada (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição em perspectiva (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição abstrato (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição concreto (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição intercorrente (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição retroativa (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição executória (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição da pretensão executória (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição da pretensão punitiva (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição virtual (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Causa impeditiva (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Prazo. Redução (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Pena de multa (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Livramento condicional (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Interrupção (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Suspensão do prazo (Pesquisa Jurisprudência)