Jurisprudência sobre
prescricao retroativa
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1 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NOS arts. 157, §2º, I E II (5X), NA FORMA DO art. 70, C/C art. 155, §4º, II, EM CONCURSO MATERIAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 7 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 88 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR UNITÁRIO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 24 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR UNITÁRIO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME FECHADO, DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO PRELIMINAR, DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO DELITO DE FURTO. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES FACE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157, §2º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, OU AINDA, A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DE FURTO, NA FORMA RETROATIVA QUE SE ACOLHE - INTELIGÊNCIA DOS arts. 109, V, E 110, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - NO MÉRITO, PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, TENDO A VÍTIMA DOUGLAS RECONHECIDO O APELANTE COMO SENDO UMA DAS PESSOAS QUE REALIZARAM O ROUBO NO DEPÓSITO DE GÁS, O QUE FOI CORROBORADO PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA -REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL DO CRIME DE ROUBO EM 7 ANOS, 1 MÊS E 10 DIAS MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE 17 DIAS-MULTA, RECONHECENDO-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA RETROATIVA, QUANTO AO CRIME DE FURTO.
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2 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE E PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA OU DE REVISÃO DA REPRIMENDA. REMODELADA A PENA DO 2º APELANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pelo crime do art. 33 §4º, da Lei 11.343/2006 às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituída por penas restritivas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento bimestral em juízo (Deyson); e art. 33, caput, da mesma lei, a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias multa (apelante Kelison). ... ()
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3 - TJRJ. Apelação. arts. 344, caput do CP e Lei 11.340/2006, art. 24-A n/f do CP, art. 70. Sentença condenatória. Recurso defensivo pugnando pela absolvição por alegada fragilidade probatória e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal. Acervo probatório apto a ensejar um juízo de censura quanto ao descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do réu nos autos 0002596-64.2022.8.19.0071. In casu, o depoimento prestado pela vítima relatando que o réu havia descumprido a medida de afastamento do lar foi ratificado em juízo pelas testemunhas, inclusive, pelos policiais que realizaram o flagrante. Não há que se falar em fragilidade probatória. Coação no curso do processo não comprovada. Apesar de a vítima ter relatado em sede policial que o réu a ameaçou de morte caso não retirasse a queixa feita na Delegacia, tal relato não foi confirmado em juízo. Absolvição que se impõe, com lastro na máxima do in dubio pro reo, na forma do art. 386, VII do CPP. Quanto ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A, na esteira do parecer da PGJ, deve ser decotada a exasperação pelos maus antecedentes, eis que as anotações na FAC não são geradoras de maus antecedentes, já que decorrentes de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua forma retroativa. Revendo-se a dosimetria nesses termos, a pena final se aquieta em 03 meses de detenção, mantido o regime aberto, concedida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, conforme dispuser o juízo da VEP. Isenção das custas processuais. Súm. 74 TJRJ. Competência do Juízo da Execução. Provimento parcial do recurso.
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4 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 15 E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
I -Caso em exame ... ()
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5 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no art. 155, §4º, IV, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Condenação pelo delito do CP, art. 155, caput. Irresignação defensiva.
Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão auto de entrega e laudo de merceologia indireta. Prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Furto privilegiado. Não preenchimento das condições do CP, art. 155, § 2º Inocorrência. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstância judiciais desfavorável verificada pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Modificação, contudo, da fração aplicada, para 1/6 (um sexto). Pena-base readequada para 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecida a causa de diminuição de pena relativa à semi-imputabilidade, com redução de 1/3. Redução fundamentada de acordo com laudo psiquiátrico. Pena definitiva readequada para 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 07 (sete) dias-multa, à razão unitária mínima. Prejudicial. Prescrição. Fluência de prazo superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do CP. Extinção da punibilidade do apelante. Parcial provimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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6 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE RECEPTAÇÃO ¿ CP, art. 180, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 12 DIAS-MULTA - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE ¿ APLICAÇÃO DO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL ¿ PASSADOS MAIS DE 04 ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ATÉ A PRESENTE DATA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1.Compulsando-se os autos verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do réu, ora apelante, vez que verdadeiramente configurada, na forma do CP, art. 109, V. ... ()
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7 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de liminar em mandamus prévio. Súmula 691/STF. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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8 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 4º. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Análise de ofício. Nova redação do inciso IV do CP, art. 117 instituída pela Lei 11.59 6/2007. Acórdão condenatório como novo marco interruptivo. Inaplicabilidade ao caso. Delito cometido anteriormente à referenciada lei. Alegação de violação aos arts. 381, III, e 619, ambos do CPP. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, ao interpretar a alteração trazida pela Lei 11.596/2007, IV do CP, art. 117, pacificou novo posicionamento acerca do tema, fixando a premissa segundo a qual, «[n] os termos do, IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta « (EDcl no AgRg no RHC 109.530/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe 01/6/2020).... ()
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9 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONCUSSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 305, C/C art. 70, II, ALÍNEA «G (POR TRÊS VEZES), N/F DO art. 80, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO. RÉU QUE, ESTANDO EM SERVIÇO, EXIGIU, PARA SI E PARA OUTREM, DIRETAMENTE, EM RAZÃO DA FUNÇÃO POLICIAL, VANTAGEM INDEVIDA CONSISTENTE EM DINHEIRO PARA SE ABSTER DA ATIVIDADE REPRESSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8 DESCRITOS NA DENÚNCIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO, AINDA, DECRETADA A PERDA AO CARGO PÚBLICO, E ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ITEM III.3 DA EXORDIAL (CPM, art. 305), COM BASE NO art. 439, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE DEFERIU AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POR ESTAR CIENTE DE QUE HAVIA POLICIAIS MILITARES ENVOLVIDOS NOS CRIMES INVESTIGADOS. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONVERSAS INTERCEPTADAS QUE NÃO FORAM INTEGRALMENTE DISPONIBILIZADAS. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO À PROVA LÍCITA. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS LAUDOS PERICIAIS PRODUZIDOS PELO ICCE E PELA EQUIPE TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CSI) E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CCRIM) QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXIGÊNCIA OU DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA ALÍNEA «G, II, DO CPM, art. 70. VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DO CPM, art. 125, VI, EM RAZÃO DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGOU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TAMBÉM, PELO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. EM PRIMEIRO LUGAR, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. DEFERIMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, NO ÂMBITO DA «OPERAÇÃO IMIGRANTES, DEPOIS DENOMINADA «PURIFICAÇÃO". INVESTIGAÇÃO INICIALMENTE VOLTADA PARA A APURAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIMES CONEXOS NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. POSTERIOR CIÊNCIA DO ENVOLVIMENTO DE POLICIAIS MILITARES NA PRÁTICA DE DELITOS COMUNS E CRIMES MILITARES. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETERMINADA POR ESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL, NO JULGAMENTO DOS HABEAS CORPUS 0001151-45.2013.8.19.0000 E 0017672-60.2016.8.19.0000. VALIDADE DAS DECISÕES E DAS PROVAS OBTIDAS. APLICAÇÃO DA «TEORIA DO JUÍZO APARENTE". POSICIONAMENTO RATIFICADO PELO STJ, NO JULGAMENTO DO AGRG NO RHC 114.734/RJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA AOS AUTOS DA INTEGRALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES DESCRIPTOGRAFADAS, PELA EMPRESA QUE DESENVOLVEU O SOFTWARE UTILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL E QUE ARMAZENAVA OS DADOS OBTIDOS COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO AO RÉU, SENDO A PROVA ABSOLUTAMENTE CONFIÁVEL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A AUTORIA E A CONDUTA REPROVÁVEL RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS DE VOZ REALIZADOS PELO CENTRO DE CRIMINALÍSTICA DA PMERJ (CCRIM) E PELA COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CSI/MPRJ) QUE DETERMINARAM A IDENTIFICAÇÃO DO RÉU COMO SENDO UM DOS FALANTES NOS ÁUDIOS REFERENTES AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8. A DIVERGÊNCIA QUANTO À METODOLOGIA EMPREGADA PELO ICCE E OS ÓRGÃOS VINCULADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À POLÍCIA MILITAR, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A CERTEZA QUE EMANA DAS CONSTATAÇÕES EXARADAS POR PERITOS ESPECIALIZADOS. O RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA CONSTITUI-SE EM MERO EXAURIMENTO DO DELITO DE CONCUSSÃO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «G, DO CPM, SENDO A REPRIMENDA CORRETAMENTE EXASPERADA EM 1/5. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. EQUÍVOCO NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «L, DO CPM, O QUE SE LAMENTA DIANTE DA INÉRCIA DO PARQUET. COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES QUANDO SE ENCONTRAVA DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, UMA DAS SANÇÕES, POR SEREM IDÊNTICAS, FOI AUMENTADA EM 1/5, RESULTANDO EM 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS PELA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NOS arts. 59 E 84, CAPUT, AMBOS DO COM. O REGIME INICIAL ABERTO, O QUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O CPM, art. 61, E arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «C E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE NÃO SE VERIFICA, UMA VEZ QUE NÃO DECORRIDO O PRAZO DE 8 ANOS, PREVISTO NO CPM, art. 125, V, ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 05/09/2018 E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM 22/09/2024, CONSIDERANDO A PENA EM CONCRETO, SEM O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA (art. 125, §3º, DO CPM). INCABÍVEL, DO MESMO MODO, O RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE COM BASE EM PERÍODO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EIS QUE OS FATOS SÃO POSTERIORES À LEI 12.234/2010, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO §1º, DO CODIGO PENAL, art. 110. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO, QUE É EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO CPM, art. 102. DETERMINAÇÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. TEMA 1200 DO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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10 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Prescrição retroativa. Não ocorrência. Prazo prescricional suspenso. Réu citado por edital. CPP, art. 366.
1 - A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, considerando o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.... ()
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