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CP - Código Penal, art. 1

Artigo1

  • Anterioridade da lei
  • Hermenêutica
Art. 1º

- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.]

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Hermenêutica (Pesquisa Jurisprudência)
Hermenêutica. Anterioridade (Pesquisa Jurisprudência)
Anterioridade da lei (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da anterioridade (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XXXIX («não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal]).
CF/88, art. 5º, XL («a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu]).
Decreto-lei 3.914/1941, art. 1º (Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei das Contravenções Penais)
CPP, art. 3º (Lei penal. Interpretação).
CPP, art. 2º (Lei processual penal. Aplicação).
Lei 9.099/1995, art. 61 (Juizados Especiais Criminal. Infração penal de menor potencial ofensivo)
Decreto 592/1992 (PIDCP Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque)
Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica)