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Jurisprudência sobre
prescricao concreto

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    prescricao concreto
Doc. VP 186.7535.3000.0200

1 - STJ. Recurso especial. Penal. Condenação. Sentença condenatória anulada. Prescrição. Non reformatio in pejus.

«1. Com base no princípio da non reformatio in pejus, a pena concretizada na sentença condenatória que é anulada, por recurso exclusivo da defesa, deve ser considerada para a contagem do prazo prescricional. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 447.0411.0794.6241

2 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto que se reconhece em benefício do réu, nos termos do art. 110, parágrafo 1º, do CP, a despeito da ausência de pedido expresso por parte da defesa. Questão de ordem pública. CPP, art. 61. Pena privativa de liberdade fixada em 01 (hum) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Trânsito em julgado para a acusação. Prazo prescricional de 04 (quatro) anos, conforme CP, art. 109, V. Fato datado de 30/11/2017. Denúncia recebida em 01/11/2018. Sentença condenatória publicada em 04/05/2023. Decurso de tempo superior a 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória. Ausência de marcos interruptivos ou suspensivos nesse interregno. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal que se reconhece em favor do apelante, de ofício, tornando prejudicados os pedidos defensivos.... ()

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Doc. VP 443.8411.4210.1789

3 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, DE AFASTAMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL OU DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra a sentença condenatória pelo ilícito previsto no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 4 meses e 2 dias de detenção, em regime aberto. ... ()

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Doc. VP 774.6337.6683.4339

4 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE E PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA OU DE REVISÃO DA REPRIMENDA. REMODELADA A PENA DO 2º APELANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelo crime do art. 33 §4º, da Lei 11.343/2006 às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituída por penas restritivas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento bimestral em juízo (Deyson); e art. 33, caput, da mesma lei, a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias multa (apelante Kelison). ... ()

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Doc. VP 289.8371.1528.7692

5 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

Crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I e II, duas vezes, n/f do art. 29 em concurso formal próprio e em concurso material com o do art. 288, parágrafo único, todos do CP. Pretensão de revisão da condenação decretada por acórdão da 4ª Câmara Criminal desta Corte de Justiça. A Revisão Criminal é medida excepcional e restrita às hipóteses expressamente previstas no rol taxativo do CPP, art. 621, encontrando limite na coisa julgada e segurança jurídica. Requerente que foi condenado a 16 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão pelos crimes de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I e II, CP) e associação criminosa (art. 288, parágrafo único, CP), em concurso formal e material. O pedido de redução da pena base ao mínimo legal não merece acolhimento. Dosimetria da pena que é um exercício de discricionariedade do julgador, que deve observar as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. O acórdão originário fundamentou a exasperação da pena base de forma adequada, em percentual razoável e proporcional. Exasperação devidamente fundamentada em elementos concretos e idôneos, específico dos autos, respeitando o princípio da proporcionalidade. Reincidência. Não se pode negar proteção à coisa julgada no resguardo da segurança jurídica, daí não ser possível que qualquer argumento possa abrir a via revisional, motivo pelo qual o legislador elencou taxativamente as suas causas de pedir passíveis de apreciação, no CPP, art. 621. Alegação de prescrição posterior à formação da reincidência, que foi corretamente reconhecida no momento da dosimetria nos autos originários, considerando a existência de condenação transitada em julgado apta a configurar a referida agravante. A aplicação das causas de aumento de pena deve observar o princípio da individualização da pena, considerando a gravidade concreta do delito. No caso em questão, a pena foi majorada em 2/5 em razão da presença de duas majorantes qualificadas (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), o que se mostra razoável e proporcional, conforme entendimento do STJ de que a exasperação da pena deve refletir a gravidade das circunstâncias do caso concreto. Cumpre asseverar que art. 68, parágrafo único, do CP estabelece mera discricionaridade ao magistrado de, na hipótese de concurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial, limitar-se a um só aumento, sendo certo que é válida a incidência cumulada das majorantes, sobretudo quando as circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa. Quanto ao pedido de decote ou redução da causa de aumento de pena do art. 288, parágrafo único, do CP, merece provimento o pedido revisional. Com a entrada em vigor da Lei 12.850/13, a redação do art. 288 foi alterada, prescrevendo que o aumento de pena é de até metade no caso da associação armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Deste modo, merece provimento o pedido revisional, apenas nesse ponto, visto que tal lei se mostra mais benéfica e como tal, por força do art. 5º, XL da CF/88 e art. 2º, parágrafo único do CP, deve retroagir e alcançar os fatos ocorridos anteriores a sua entrada em vigor. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()

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Doc. VP 550.1444.1359.0719

6 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTES QUE DEVEM RESPONDER PELOS FATOS ANÁLOGOS PRATICADOS. MEDIDAS QUE PODEM SER APLICADAS APÓS OS 18 (DEZOITO) ANOS. LEI 8069/1990, art. 121, §5º. SÚMULA 605/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. MAGISTRADO QUE NÃO SE ENCONTRA VINCULADO AO POSICIONAMENTO MINISTERIAL QUE REQUEREU A APLICAÇÃO, SOMENTE, DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. ACUSADOS PRESOS NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. CONFISSÃO DOS MENORES. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE O MENOR E INTEGRANTES DA FACÇÃO ¿COMANDO VERMELHO¿. COMPROVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAR OS MENORES DA SENDA DO CRIME. OPORTUNIDADE DE MUDANÇAS EM SUAS CONDUTAS COM A CONSEQUENTE RESSOCIALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. OCORRÊNCIA.ACOLHIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO.

PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

Em nosso ordenamento, vige a doutrina da proteção integral preconizada pelo CF/88, art. 227, segundo a qual a criança e o adolescente devem ser tratados com absoluta prioridade pelo Estado, que deve assegurar, ao lado da família e da sociedade, as medidas necessárias visando seu amplo e satisfatório desenvolvimento. E, por essa razão, a prática de ato infracional pelo menor enseja sua responsabilização, de acordo com a legislação que lhe é própria (Lei 8.069/90) , com a aplicação da correspondente medida socioeducativa, que se reveste de caráter misto, pois visa não só punir, assumindo, também, função pedagógica ou educativa. Daí, no presente caso, a despeito de Kaue ter completado a maioridade civil ¿ 18 (dezoito) anos -, deve responder pelos fatos praticados, porque possível a aplicação e execução de medidas socioeducativas, inclusive, as de natureza mais brandas (Advertência, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida e Obrigação de Reparar o Dano), a jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, que tenham praticado ato infracional enquanto adolescentes, nos termos do art. 121, §5º da Lei 8069/90, e diante do teor da Súmula 605/STJ, não se verificando elementos no feito que permitissem concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a imposição da medida socioeducativa e, portanto, não há de se falar, em extinção da medida por sua perda superveniente do interesse processual. Precedentes. DO JULGAMENTO ULTRA PETITA. A despeito de se tratar de questão controvertida, compartilha esta Julgadora do entendimento de que não está o Magistrado vinculado ao posicionamento ministerial que requereu a aplicação, somente, da medida socioeducativa de liberdade assistida em alegações finais, tendo liberdade de decidir, por força do princípio do livre convencimento motivado, assim, o fato de o Ministério Público, em sua derradeira manifestação, ter postulado a imposição da medida de liberdade assistida, não vincula o julgador, inexistindo, assim, no presente caso, julgamento ultra petita. DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada diante da individualidade das circunstâncias do caso, ao se considerar que: 1) os policiais militares receberam denúncia de que 02 (dois) indivíduos estavam traficando na região, passando suas características e, inclusive, suas vestimentas; 2) os agentes foram ao local para verificar a procedência da informação, e se depararam com os adolescentes, que possuíam os mesmos atributos, e eles, ao visualizarem a guarnição, tentaram empreender fuga, mas os policiais lograram bom êxito em alcançá-los¿; 3) em revista foi apreendido o material entorpecente com os menores e 4) questionados, os adolescentes confirmaram o envolvimento com a facção criminosa que atua na localidade ¿ ¿Comando Vermelho¿, o que foi corroborado pela efetiva arrecadação do material estupefaciente, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. MÉRITO. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DELITOS: (i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar a confissão dos adolescentes em sede policial e em oitiva informal perante o Ministério Público, e de Kaue, em Juízo, ressaltando-se, ainda, o valor probatório do depoimento dos policiais militares Julio e Gilmar, frisando-se ter sido arrecadados na posse dos adolescentes: (a) 11,2g (onze gramas e dois decigramas) de erva seca e picada, consistente na substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como ¿maconha¿, distribuídos separadamente em 07 (sete) filmes plásticos e b) 13,1g (treze gramas e um decigrama) de material pulverulento de cor amarelada, identificado como sendo o entorpecente Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 16 (dezesseis) cápsulas plásticas incolores grandes e 01 (uma) de tamanho médio, todas do tipo ¿eppendorf¿, o que afasta o pleito de improcedência da representação calcada na fragilidade probatória e de desclassificação para o fato análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 28. (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: A prova carreada aos autos, aliada às circunstâncias da prisão, apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os adolescentes e/ou terceiras pessoas não identificadas pertencentes à organização criminosa ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, no bairro Cidade Alegria, na cidade de Resende, considerando: 01. os policiais militares receberam informação de que 02 (dois) indivíduos estariam vendendo drogas em determinada região, indicando, ainda, suas características e suas vestimentas; 02. os agentes foram ao local e se depararam com os menores que, ao visualizarem a guarnição, empreenderam fuga, mas foram alcançados; 03. com os apelantes foram apreendidos: a) 11,2g (onze gramas e dois decigramas) de erva seca e picada, consistente na substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como ¿maconha¿, distribuídos separadamente em 07 (sete) filmes plásticos e b) 13,1g (treze gramas e um decigrama) de material pulverulento de cor amarelada, identificado como sendo o entorpecente Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 16 (dezesseis) cápsulas plásticas incolores grandes e 01 (uma) de tamanho médio, todas do tipo ¿eppendorf¿ e 04. os adolescentes, na Delegacia de Polícia, e em oitiva perante o Ministério Público e, Kauê, em Juízo, confessaram que estavam no local vendendo drogas e que faziam parte da organização criminosa ¿Comando Vermelho¿, mantendo-se, por tudo isso, a procedência da representação. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impunidade pois, do contrário, em nada contribuirá para a formação da sua consciência acerca da ilicitude do ato se não for preservado o caráter retributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. E, avaliando-se que: (i) conforme enunciado de Súmula 492/STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz, obrigatoriamente, à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, devendo ser analisada a situação individual de cada menor; (ii) os adolescentes não possuem outras passagens pelo sistema socioeducativo, constando, apenas a anotação referente aos presentes autos em suas Folhas de Antecedentes Infracionais de itens 50 e 51; (iii) das declarações dos responsáveis pelos recorrentes, contam eles com adequada estrutura familiar, estando os seus membros diretamente envolvidos na busca por soluções e apoio aos adolescentes e (iv) a despeito de terem confessado o cometimento dos atos infracionais, aqui, sub judice, necessário afastá-los do meio pernicioso que os mantiveram na senda do crime, proporcionando, ainda, a oportunidade de efetiva mudança em suas condutas com suas consequentes ressocializações, mantém-se a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. DA PRESCRIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. O prazo prescricional será obtido cotejando-se o período de 04 (quatro) meses, determinado pelo sentenciante para a prestação de serviço à comunidade, com o CP, art. 109, VI, devendo ser reduzido pela metade, pois o adolescente era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos. Assim, aquietado em 01 (um) ano e 06 (seis) meses (metade do prazo de 03 (três) anos), e verificando-se que a representação foi recebida na data 22/08/2022, e a sentença proferida no dia 06/05/2024, restou aquele extrapolado, impondo-se, assim, o reconhecimento da prescrição da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade, segundo a norma do art. 107, IV, art. 109, VI, 110, §1º e 115, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5805.8963

7 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Furto qualificado. Dosimetria. Pena- Base. Fundamentação deficiente. Dispositivo violado. Ausência de comando normativo. Incidência da súmula 284/STF. Recurso não conhecido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 278.9913.4831.7714

8 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONCUSSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 305, C/C art. 70, II, ALÍNEA «G (POR TRÊS VEZES), N/F DO art. 80, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO. RÉU QUE, ESTANDO EM SERVIÇO, EXIGIU, PARA SI E PARA OUTREM, DIRETAMENTE, EM RAZÃO DA FUNÇÃO POLICIAL, VANTAGEM INDEVIDA CONSISTENTE EM DINHEIRO PARA SE ABSTER DA ATIVIDADE REPRESSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8 DESCRITOS NA DENÚNCIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO, AINDA, DECRETADA A PERDA AO CARGO PÚBLICO, E ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ITEM III.3 DA EXORDIAL (CPM, art. 305), COM BASE NO art. 439, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE DEFERIU AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POR ESTAR CIENTE DE QUE HAVIA POLICIAIS MILITARES ENVOLVIDOS NOS CRIMES INVESTIGADOS. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONVERSAS INTERCEPTADAS QUE NÃO FORAM INTEGRALMENTE DISPONIBILIZADAS. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO À PROVA LÍCITA. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS LAUDOS PERICIAIS PRODUZIDOS PELO ICCE E PELA EQUIPE TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CSI) E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CCRIM) QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXIGÊNCIA OU DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA ALÍNEA «G, II, DO CPM, art. 70. VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DO CPM, art. 125, VI, EM RAZÃO DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGOU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TAMBÉM, PELO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. EM PRIMEIRO LUGAR, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. DEFERIMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, NO ÂMBITO DA «OPERAÇÃO IMIGRANTES, DEPOIS DENOMINADA «PURIFICAÇÃO". INVESTIGAÇÃO INICIALMENTE VOLTADA PARA A APURAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIMES CONEXOS NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. POSTERIOR CIÊNCIA DO ENVOLVIMENTO DE POLICIAIS MILITARES NA PRÁTICA DE DELITOS COMUNS E CRIMES MILITARES. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETERMINADA POR ESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL, NO JULGAMENTO DOS HABEAS CORPUS 0001151-45.2013.8.19.0000 E 0017672-60.2016.8.19.0000. VALIDADE DAS DECISÕES E DAS PROVAS OBTIDAS. APLICAÇÃO DA «TEORIA DO JUÍZO APARENTE". POSICIONAMENTO RATIFICADO PELO STJ, NO JULGAMENTO DO AGRG NO RHC 114.734/RJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA AOS AUTOS DA INTEGRALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES DESCRIPTOGRAFADAS, PELA EMPRESA QUE DESENVOLVEU O SOFTWARE UTILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL E QUE ARMAZENAVA OS DADOS OBTIDOS COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO AO RÉU, SENDO A PROVA ABSOLUTAMENTE CONFIÁVEL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A AUTORIA E A CONDUTA REPROVÁVEL RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS DE VOZ REALIZADOS PELO CENTRO DE CRIMINALÍSTICA DA PMERJ (CCRIM) E PELA COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CSI/MPRJ) QUE DETERMINARAM A IDENTIFICAÇÃO DO RÉU COMO SENDO UM DOS FALANTES NOS ÁUDIOS REFERENTES AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8. A DIVERGÊNCIA QUANTO À METODOLOGIA EMPREGADA PELO ICCE E OS ÓRGÃOS VINCULADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À POLÍCIA MILITAR, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A CERTEZA QUE EMANA DAS CONSTATAÇÕES EXARADAS POR PERITOS ESPECIALIZADOS. O RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA CONSTITUI-SE EM MERO EXAURIMENTO DO DELITO DE CONCUSSÃO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «G, DO CPM, SENDO A REPRIMENDA CORRETAMENTE EXASPERADA EM 1/5. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. EQUÍVOCO NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «L, DO CPM, O QUE SE LAMENTA DIANTE DA INÉRCIA DO PARQUET. COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES QUANDO SE ENCONTRAVA DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, UMA DAS SANÇÕES, POR SEREM IDÊNTICAS, FOI AUMENTADA EM 1/5, RESULTANDO EM 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS PELA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NOS arts. 59 E 84, CAPUT, AMBOS DO COM. O REGIME INICIAL ABERTO, O QUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O CPM, art. 61, E arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «C E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE NÃO SE VERIFICA, UMA VEZ QUE NÃO DECORRIDO O PRAZO DE 8 ANOS, PREVISTO NO CPM, art. 125, V, ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 05/09/2018 E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM 22/09/2024, CONSIDERANDO A PENA EM CONCRETO, SEM O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA (art. 125, §3º, DO CPM). INCABÍVEL, DO MESMO MODO, O RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE COM BASE EM PERÍODO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EIS QUE OS FATOS SÃO POSTERIORES À LEI 12.234/2010, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO §1º, DO CODIGO PENAL, art. 110. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO, QUE É EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO CPM, art. 102. DETERMINAÇÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. TEMA 1200 DO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 250.3180.5169.9961

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa armada e associação para o tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Pena-Base. Atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 127.900/AM (Rel. Ministro Dias Toffoli), ocorrido em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal realizou uma releitura do CPP, art. 400 e firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no referido dispositivo, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais.... ()

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Doc. VP 250.3180.5590.5827

10 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-Base. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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