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CP - Código Penal, art. 207

Artigo207

  • Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Art. 207

- Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

Pena - detenção de um a três anos, e multa.

Lei 9.777, de 29/12/1998 (Nova redação ao item da pena).

§ 1º - Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

Lei 9.777, de 29/12/1998, art. 1º (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Lei 9.777, de 29/12/19989, art. 1º (Acrescenta o § 2º).

STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Aliciamento de trabalhadores para outra localidade do território nacional e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Dissídio jurisprudencial e violação do CPP, art. 384; CPP, art. 315, § 2º; e CPP, art. 564, IV; CP, art. 207, § 1º e § 2º; CP, art. 149, § 1º e § 2º, i; e CP, art. 297, § 4º. A) da negativa de vigência ao CPP, art. 384. Emendatio libelli quanto ao crime do CP, art. 207. Nova capitulação jurídica que transborda a acusação capitaneada na denúncia. Súmula 453/STF. Matéria não debatida na origem no enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. B) da contrariedade ao CP, art. 207, §§ 1º e 2º. Pleito de absolvição. Tese de carência de elementar do tipo penal e de comprovação do dolo. Vasto conjunto probatório elencado pela instância ordinária. Emprego da fraude no aliciamento dos trabalhadores devidamente lastreado. Inviabilidade de alteração de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. C) negativa de vigência ao CPP, art. 564, V. Interpretação conjunta. CPP, art. 315, § 2º. Ambos alterados pela Lei 13.964/2019. Vigência da Lei em 23/01/2020. Ausência de fundamentação. Condenação quanto ao delito do CP, art. 297, § 4º. Nulidade do acórdão. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Motivação per relationem. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. D) da contrariedade ao CP, art. 297, § 4º. Ausência de tipicidade material. E) dissídio jurisprudencial. Acórdão 0003966-03.2015.4.01.3905. Paradigma do Tribunal Regional federal da 1ª região. REsp. 1.252.635/SP/STJ. Paradigma do STJ. Cotejo analítico entre decisão recorrida e acórdão paradigma. Semelhança demonstrada. CP, art. 297, § 4º. Inviabilidade de alteração de entendimento, no sentido de excluir o dolo reconhecido pelas instâncias ordinárias. Vedação da Súmula 7/STJ. F) da contrariedade ao CP, art. 149, §§ 1º e 2º, I. A corte de origem identificou, diante da análise do arcabouço fático probatório, que, constatada a falta de condições mínimas de trabalho, de moradia, alimentação, jornada exaustiva e retenção das CTPS, resta patente o dolo do recorrente, sendo perfeita a relação de adequação típica dos fatos narrados na inicial à situação de exploração a que submetidos os trabalhadores, não se podendo aventar estar-se frente a mero descumprimento da legislação trabalhista. Impossibilidade de se afastar o reconhecimento de condições degradantes de trabalho. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. CP, art. 207. Dolo de indução. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Conduta dolosa. Presença. Aferição. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. 2. Inicial acusatória genérica. Mera imputação de qualidade. Ausência de liame. 3. Crimes dos arts. 149, 207, § 1º, e 297, § 4º, do CP. Inicial que narra apenas a condição de presidente. Mera atribuição de uma qualidade. Impossibilidade. 3. Responsabilidades trabalhistas. Situação que não repercute, por si só, no tipo penal. Necessidade de consciência e vontade. 4. Domínio do fato. Não demonstração. Ausência de prévio conhecimento sobre os fatos típicos. 5. Recurso em habeas corpus provido. Mais detalhes

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TRF1 Penal. Crimes previstos no CP, art. 149, caput, CP, art. 203, § 1º, I e CP, art. 207. Termo de ajustamento de conduta não afasta os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo, frustração de direito previsto em Lei trabalhista, e aliciamento de trabalhadores (arts. 149, «caput», 203, «caput», § 1º, I e § 2º, CP, art. 207, §§ 1º e 2º, todos). Alegada absorção dos delitos previstos nos arts. 203 e 207 pelo ilícito disposto no art. 149 do estatuto repressivo. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Mais detalhes

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STF Inquérito. Denúncia. Aliciamento de trabalhadores (CP, art. 207, § 1º). Frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista majorado (CP, art. 203, § 1º, I, e § 2º). Redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149). Independência de instâncias. Juízo de probabilidade configurado. Denúncia recebida. Mais detalhes

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TJRJ Uso de documento falso. Crachás de identificação da «light». Absolvição. CP, arts. 207, § 2º e 304. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em conflito de competência. Direito processual penal. Procedimento em que apurada suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 203 e CP, art. 207. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho. Competência da justiça estadual que se afirma, consoante os termos da súmula 115/TFR. Desprovimento. Mais detalhes

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STF Trabalho escravo. Descumprimento de normas de proteção ao prestador de serviços. CP, art. 203 e CP, art. 207. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Aliciamento de trabalhadores. Crime contra as relações de trabalho. Quadrilha ou bando. Crime contra direitos humanos. CF/88, art. 109, V-A e VI. Competência. Justiça Federal. CPP, art. 78, II, «a». Infração mais grave. CPP, art. 71. Prevenção. Vara federal de São Pedro da Aldeia/RJ. CP, art. 207. CP, art. 288. Mais detalhes

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