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CP - Código Penal, art. 253

Artigo253

  • Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253

- Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

STJ Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 129, caput, CP, art. 140, CP, art. 163, parágrafo único, I e IV, CP, art. 253, CP, art. 329, CP, art. 330 e CP, art. 331, c/c Lei 9.605/1998, art. 32, § 2º, Lei 11.343/2006, art. 5º, III e Lei 11.343/2006, art. 7º, II e V e Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Aplicabilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Elemento concreto que denota a necessidade da segregação cautelar. Constrangimento ilegal. Ausência. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 251, caput, c/c o § 2º, e CP, CP, art. 253. Agravo regimental intempestivo. Mais detalhes

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TJMG Apelação criminal. Denúncia. Delito da Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, III. Aplicação do CPP, art. 383. Emendatio libelli. Desclassificação da conduta. Sentença. Condenação pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Natureza do material apreendido. Laudo técnico. Comprovação. Pólvora negra comum e pólvora branca. Embalagens e recipientes plásticos e caixas de papelão. Pólvora de caça. Confecção de munições ou explosivos. Regulamento para fiscalização de produtos controlados. R-105. Decreto 3.665/2000. Decreto 5.123/2004, art. 11. Produto periciado. Enquadramento como sendo categoria de Controle I, do Anexo I do R-105. Pólvora que se enquadra na categoria de acessório ou componente de munição. Pólvora que a parte integrante de munições ou simplesmente é utilizada como a própria munição em armas «polveiras» artesanais. Delito caracterizado. Crime de mera conduta. Pleito desclassificatório. CP, art. 253. Derrogação pelo Estatuto do Desarmamento. Entendimento majoritário. Atipicidade da conduta. CP, art. 253. Incidência aos casos de quem possua materiais ou petrechos para a confecção de explosivos, sendo que comprovada a posse e a comercialização do próprio explosivo. Desclassificação inviável. Não acolhimento das teses defensivas. Pleito alternativo. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Lei especial. Aplicação restrita. Impossibilidade jurídica de incidência ao caso dos autos. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Crime contra a ordem econômica. Caracterização. Apelante preso em flagrante com três botijões de gás e com uniforme em típica função de revenda de gás natural em desacordo com as normas estabelecidas em lei. Ausência de licença da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para comercializar o gás. Autoria e materialidade comprovadas. Desclassificação para o crime do CP, art. 253. Impossibilidade. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJMG Direito penal. Delito de explosão culposa. CP, art. 251, § 3º. Inexistência de explosão de engenho explosivo. Desclassificação da conduta para homicídio culposo (CP, art. 121, § 3º). Réus sócios de sociedade fabricante de artefatos pirotécnicos. Absolvição pelo homicídio. Ausência de prova da efetiva participação na sociedade. Mantida a condenação (pelo homicídio) de dois prepostos que agiram com culpa, dando causa à explosão. Absolvição de um deles pelo crime descrito no CP, art. 253. Desconhecimento da ausência de autorização do exército brasileiro à sua empregadora. Extinção da punibilidade de um dos réus em relação a um dos crimes. Prescrição retroativa com base na pena in concreto. Mais detalhes

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STJ Competência. Porte de artefato explosivo. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União e de crime contra a segurança nacional. Competência da Justiça Comum Estadual. Mais detalhes

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Gás tóxico (Pesquisa Jurisprudência)
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Explosivo (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III (Estatuto do desarmamento)
Lei 6.453/1977, art. 22, e Lei 6.453/1977, art. 26 (Responsabilidade civil e criminal por danos nucleares)
Lei 8.069/1990, art. 242 (ECA)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)