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CP - Código Penal, art. 160

Artigo160

  • Extorsão indireta
Art. 160

- Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Nulidades. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Audiência no juízo deprecado. Intimação da defesa. Desnecessidade. Alegada deficiência na defesa. Prejuízo indemonstrado. Súmula 523/STF. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência de interesse recursal. Ausência de intimação do réu dos termos da sentença condenatória. Súmula 284/STF. Marco interruptivo do prazo prescricional. Publicação da sentença em cartório. Recurso parcialmente conhecido e improvido. CP, art. 109. CP, art. 160. CP, art. 71. Mais detalhes

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