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CP - Código Penal, art. 91

Artigo91

  • Sentença penal condenatória. Efeitos.
  • Efeitos genéricos e específicos
Art. 91

- São efeitos da condenação:

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

§ 1º - Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

Lei 12.694, de 24/07/2012, art. 4º (Acrescenta o 1º. Vigência em 23/10/2012).

§ 2º - Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

Lei 12.694, de 24/07/2012, art. 4º (Acrescenta o 2º. Vigência em 23/10/2012).

Redação anterior (original): [Internação em manicômio judiciário
Art. 91 - O agente isento de pena, nos termos do art. 22, é internado em manicomio judiciário.
§ 1º - A duração da internação é, no mínino:
I - de seis anos, se a lei comina ao crime pena de reclusão não inferior, no mínimo, a doze anos;
II - de três anos, se a lei comina ao crime pena de reclusão não inferior, no mínimo, a oito anos;
III - de dois anos, se a pena privativa de liberdade, cominada ao crime, é, no mínimo, de um ano:
IV - de um ano, nos outros casos.
§ 2º - Na hipótese do n. IV, o juiz pode submeter o indivíduo apenas a liberdade vigiada.
Substituição facultativa
§ 3º O juiz pode, tendo em conta a perícia médica, determinar a internação em casa de custódia e tratamento, observados os prazos do artigo anterior.
Cessação da internação
§ 4º - Cessa a internação por despacho do juiz, após a perícia médica (CP, art. 81), ouvidos o Ministério Público e o diretor do estabelecimento.
Período de prova
§ 5º - Durante um ano depois de cessada a internação, o indivíduo fica submetido a liberdade vigiada, devendo ser de novo internado se seu procedimento revela que persiste a periculosidade. Em caso contrário, declara-se extinta a medida de segurança.]

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca veicular e pessoal. Fundada suspeita. Fuga. Decretação de perdimento de veículo utilizado na prática do tráfico. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Inquérito. Suposta prática de crimes contra a administração pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. Veículos apreendidos. Restituição. Descabimento. CPP, art. 118. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Direito penal. Processual penal. Concussão. Corregedoria da polícia rodoviária federal. Procedimento administrativo. Denúncia anônima. Possibilidade. Encontro de provas de delitos. Encaminhamento para persecução criminal. Legalidade. Dosimetria. Pena-base. Fração. Possibilidade de aumento pela maior reprovabilidade da conduta. Perda de cargo. Preenchimento dos requisitos para aplicação da pena. Legalidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Associação para o tráfico de drogas. Processual penal. Absolvição por insuficiência de provas. Trânsito em julgado. Pedido posterior de restituição de valor apreendido na posse do réu. Indeferimento com base na ausência de comprovação da origem lícita da quantia. Impossibilidade. Inversão do ônus da prova em prejuízo da defesa. Descabimento. Devolução do bem como consectário lógico da absolvição do acusado. Ausência de notícia de eventual imputação delitiva correlata em processamento. Valor não exorbitante a ponto de indicar, por si só, que seria fruto de ato ilícito. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Operação carranca. Irregularidades no emprego de verbas públicas federais. Prefeito municipal. Fraudes na execução de obras. Desvio de recursos públicos. Crime de responsabilidade. Licitações. Lavagem de dinheiro. Formação de quadrilha. Desprovimento do agravo regimental. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de similitude fático jurídica entre os julgados cotejados. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Perdimento de bens para a União. Previsão constitucional e legal. Decretação de perdimento de automóvel utilizado no tráfico de drogas. Pedido de restituição. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 334-A CP. Contrabando. Mercadoria proibida. Cigarros. Atipicidade da conduta. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. CP, art. 91. Restituição de valores. Origem ilícita. Vinculação com o crime de contrabando. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Extração ilegal de minério. Ação de execução ex delicto. Prescrição. Termo inicial. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de extorsão. Pleito de restituição dos bens apreendidos. Discussão acerca da origem dos bens. Incursão no acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ônus probatório acerca da origem dos bens. Súmula 284/STF. Dispositivo legal apontado como violado não corresponde à tese recursal suscitada. Prova «diabólica». Tese não apreciada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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Sentença penal condenatória (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença penal condenatória. Efeitos. (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XLV, XLVI, «b] (Pena. Perdimento de bens).
CPP, art. 6º, II (Apreensão de objetos).
CF/88, art. 243 (Glebas. Cultura de tóxicos).
CPP, art. 6º, II (Apreensão de objetos).
Lei 6.368/1976, art. 34, § 2º (Tóxicos)
Lei 9.437/1997 (sobre restrições ao porte de armas de fogo)
CCB/1916, art. 1.525 (Responsabilidade civil).
CCB/1916, art. 1.521 (Responsabilidade civil).
CCB/1916, art. 159 (Responsabilidade civil).
CPC, art. 515, VI (Sentença penal. Título executivo).
CPC, art. 584, II (Sentença penal. Título executivo).
CPP, art. 118, e ss. (Coisas apreendidas. Restituição)
Decreto-lei 3.688/1941, art. 25 (LCP. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto)
Decreto-lei 3.688/1941, art. 24 (LCP. Furto. Equipamento)
Decreto-lei 3.688/1941, art. 18 (LCP. Arma e munição)