Carregando…

CP - Código Penal, art. 275

Artigo275

  • Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art. 275

- Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:

Lei 9.677, de 2/07/1998, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, invólucro ou recipiente com falsa indicação, falsidade ideológica e crimes contra o consumidor (CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A e 1º-B, CP, art. 275 e CP, art. 299, e CDC, art. 66 e CDC, art. 76, V). Inépcia da denúncia. Ausência de descrição das condutas dos acusados. Ampla defesa prejudicada. Ausência de indícios mínimos de que os recorrentes teriam agido com dolo. Falta de justa causa para a persecução penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento do reclamo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já