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CP - Código Penal, art. 209

Artigo209

  • Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209

- Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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