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CP - Código Penal, art. 90

Artigo90

Art. 90

- Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Regime dos estabelecimentos de internação
Art. 90 - O internado deve ser submetido a regime de reeducação, de tratamento ou de trabalho, conforme suas condições pessoais.
Parágrafo único - O trabalho deve ser remunerado.]

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