- Lei excepcional ou temporária
- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Hermenêutica (Pesquisa Jurisprudência)
Lei excepcional (Pesquisa Jurisprudência)
Lei temporária (Pesquisa Jurisprudência)
CPP, art. 2º (Lei processual. Aplicação).
Lei excepcional (Pesquisa Jurisprudência)
Lei temporária (Pesquisa Jurisprudência)
CPP, art. 2º (Lei processual. Aplicação).