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CP - Código Penal, art. 313

Artigo313

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B

- Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

Lei 9.983, de 14/07/2000, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único - As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

TRF4 Penal. Peculato furto. CP, art. 312, § 1º. Modificação Não autorizada em Sistema de Informações. CP, art. 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações). Materialidade. Autoria. Dolo. Dosimetria das reprimendas. Pena-base. Confissão. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Concurso material. Substituição. CP, art. 44. CP, art. 69. Súmula 231/STJ. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Suspensão condicional do processo. Súmula 243/STJ. Apuração de crimes praticados por funcionários públicos. Aplicação somente aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. Princípio da irretroatividade. Ofensa. Prescrição. Concessão parcial. CPP, art. 41. CP, art. 313-B. Mais detalhes

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