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CP - Código Penal, art. 208

Artigo208

  • Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208

- Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

TJSP Apelação Criminal. Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo - CP, art. 208. Ação Pública Incondicionada. Sentença condenatória. Irresignação do réu. Arguição de nulidade processual afastada. Encerrada a fase de instrução processual, com a intimação das partes para alegações finais, resta precluso o direito de produzir provas. Prova colhida em Juízo a comprovar a Ementa: Apelação Criminal. Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo - CP, art. 208. Ação Pública Incondicionada. Sentença condenatória. Irresignação do réu. Arguição de nulidade processual afastada. Encerrada a fase de instrução processual, com a intimação das partes para alegações finais, resta precluso o direito de produzir provas. Prova colhida em Juízo a comprovar a acusação. Tipicidade caracterizada. Dolo bem demonstrado. Absolvição incabível. Dosimetria correta. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Regime inicial aberto em caso de reconversão. Possibilidade de redução do valor da prestação pecuniária em razão da capacidade econômica do apelante. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 208 (ultraje a culto religioso). Lei 7.716/1989, art. 20 (discriminação religiosa). Pedido de anulação do ato de indiciamento. Alegação de incompetência territorial da autoridade policial. Decisão judicial que reconheceu a incompetência proferida após o indiciamento. Autoridade competente à época do ato. Ausência de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Recurso ordinário não provido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Sentimento religioso. Símbolo religioso. Repercussão geral não reconhecida. Tema 716. Direito constitucional. Convivência entre princípios. Limites. Recurso extraordinário em que se discute a existência de violação do princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa. Publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão. Litígio que não extrapola os limites da situação concreta e específica. Plenário Virtual. Embora o Tribunal, por unanimidade, tenha reputado constitucional a questão, reconheceu, por maioria, a inexistência de sua repercussão geral. CF/88, art. 5º, VI, IX, XXXV, CF/88, art. 19, I e CF/88, art. 220. CCB/2002, art. 187. CP, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009. Mais detalhes

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TJRJ Imprensa. Escárnio por motivo de crença ou função religiosa. Pena restritiva de direitos. CP, art. 44 e CP, art. 208. Mais detalhes

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TJRJ Nulidade do processo. Inobservância do rito processual previsto na lei de imprensa. Inocorrência. Rito ordinário adotado em razão da conexão dos crimes de imprensa (rito especial) com o crime previsto no CP, art. 208 (rito ordinário). Aplicação do art. CPP, art. 394 ao CPP, art. 405 e CPP, art. 498 ao CPP, art. 502. Mais detalhes

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Ultraje a culto (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, VI a VII e X.