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CP - Código Penal, art. 361

Artigo361

Art. 361

- Este Código entrará em vigor no dia 01/01/1942.

Rio de Janeiro, 07/12/1940; 119º da Independência e 52º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos

STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Via inadequada. Não conhecimento. Exame das alegações. CP, art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e CP, art. 159, § 1º. Roubo duplamente majorado e extorsão mediante sequestro qualificada, em concurso material. Pedido de desclassificação da extorsão mediante sequestro para o tipo do CP, art. 158, § 3º. Procedência. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima. Ofendido constrangido a colaborar com a obtenção da vantagem indevida. Extorsão mediante sequestro. Condição ou preço do resgate exigidos a terceiro. Mais de um sujeito passivo. Aplicabilidade da causa de aumento do CP, art. 158, § 1º. Crime impossível. Inocorrência. Delito consumado com o constrangimento à vítima. Dosimetria do roubo. Pena-base. Exasperação em 1/5 sobre o mínimo legal. Violência exacerbada. Causa de aumento deslocada para a primeira fase. Motivação idônea e quantum proporcional. Inocorrência de confissão quanto ao roubo. Arguição de inconstitucionalidade da fração de aumento prevista no CP, art. 157, § 2º-A, I. Inadequação da via eleita. Reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo e a extorsão. Crimes de espécies distintas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício. Mais detalhes

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STJ Configuração típica. Desvio de recursos públicos por agente do estado que tem a posse ou a disponibilidade jurídica do dinheiro em razão do cargo. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput, segunda parte, do CP. Mais detalhes

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