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CP - Código Penal, art. 359

Artigo359

  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B

- Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

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