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CP - Código Penal, art. 124

Artigo124

  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124

- Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Infânticídio (Pesquisa Jurisprudência)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

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CPP, art. 74, § 1º (Aborto. Competência do Júri).
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)