- Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
- Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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