Carregando…

CP - Código Penal, art. 121

Artigo121

  • Homicídio simples
Art. 121

- Matar alguém:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

§ 2º - Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo fútil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

Lei 13.104, de 09/03/2015, art. 1º (Acrescenta o inc. VI).

VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: [[CF/88, art. 142. CF/88, art. 144.]]

Lei 13.142, de 06/07/2015, art. 1º (Acrescenta o inc. VII).

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:

Inc. VIII. Promulgação do veto reformado. DOU 30/04/2021.

Redação anterior: [VIII - (VETADO e acrescentado pela Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 2º).]

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:

Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 31 (acrescenta o inc. IX. Vigência em 09/07/2022).

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

§ 2º-A - Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

Lei 13.104, de 09/03/2015, art. 1º (Acrescenta o § 2º-A).

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

§ 2º-B - A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:

Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 31 (acrescenta o § 2º-B. Vigência em 09/07/2022).

I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;

II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

Lei 14.811, de 12/01/2024, art. 5º acrescenta o inc. III).

§ 3º - Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 110 (Nova redação ao § 4º. Vigência em 01/01/2004).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 263): [§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.]

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Lei 6.416, de 24/05/1977 (Acrescenta o § 5º).

§ 6º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Lei 12.720, de 27/09/2012, art. 2º (Acrescenta o § 6º).

§ 7º - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

Lei 13.104, de 09/03/2015, art. 1º (Acrescenta o § 7º).

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 31 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 09/07/2022).

Redação anterior (da Lei 13.771, de 19/12/2018, art. 1º): [II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;]

Redação anterior (original): [II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;]

III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

Lei 13.771, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.]

IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei 11.340, de 07/08/2006. [[Lei 11.340/2006, art. 22.]]

Lei 13.771, de 19/12/2018, art. 1º (acrescenta o inc. IV).

STJ Agravo regimental em recurso especial. Homicídio privilegiado. Art. 121, parágrafo primeiro do CP. Prequestionamento. Ausência. Manutenção da decisão agravada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Veredito absolutório. Ausência de nulidades na quesitação. Manutenção da decisão dos jurados. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Homicídio culposo. Imperícia e negligência médica. Pleito de absolvição. Inexistência de afronta ao CPP, art. 155. CPP. Condenação amparada em provas documentais e orais repetidas em juízo. Afastamento que demanda análise de prova. Súmula 7/STJ. STJ. Pena. Causa de aumento do § 4º do CP, art. 121. CP. Bis in idem. Não ocorrência. Dissídio não comprovado. Súmula 83 do do STJ. STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Homicídio culposo. Suspensão condicional do processo. Consideração da causa de aumento de pena. Pena mínima abstrata superior a 1 ano. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pronúncia. Crimes tipificados no CP, art. 121, caput e no CTB, art. 306, caput. Direito ao silêncio. Supressão de instância. Matéria não debatida na corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Fundamentação idônea. Revisão. Súmula 7/STJ. Impronúncia. Descabimento. Indícios suficientes de autoria. Alteração das conclusões das instâncias de origem. Necessidade de revolvimento fático probatório. Pedido de afastamento da qualificadora. Reconhecimento devidamente fundamentado. Matéria afeta à competência do tribunal do Júri. Precedentes. Súmula 7/STJ. Inexistência de argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio privilegiado. Aplicação do privilégio na fração de 1/6. Fundamentação idônea. Grau de intensidade da provocação da vítima reduzido. Alteração que demandaria revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio privilegiado. Fração de diminuição pelo privilégio. Ausência de reformatio in pejus. Fundamentação idônea. Mudança do quantum. Necessidade de reexame de provas, incabível na via eleita. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno agravo interno em recurso em mandado de segurança. Condenação criminal transitada em julgado. Efeitos da condenação penal. Perda do cargo. Exclusão do impetrante ainda na ativa. Consequente cassação de aposentadoria. Possibilidade. Precedente do STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Execução penal. Recurso especial. Progressão de regime. Duas condenações. Mesma execução penal. Crime comum e crime hediondo. Hermenêutica. Aplicação da redação anterior da Lei 7.210/1984, art. 112, ao crime comum, e da tese fixada no Tema 1.084/STJ, com base no pacote anticrime (Lei 13.964/2019), ao crime hediondo. Divergência jurisprudencial. Julgamento em turma. Súmula 126/STJ, e Súmula 283/STF. Não cabimento. Matéria constitucional atingida de modo reflexo. Súmula 83/STJ. Não incidência. Controvérsia mais ampla do que a tese julgada no Tema 1.084/STJ. Matérias distintas reunidas em um só dispositivo. Natureza objetiva do requisito de progressão de regime. Mens legis. Tratamento distinto aos crimes comuns e hediondos. Princípios da individualização da pena, da isonomia e da irretroatividade da Lei penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de combinação de leis. Disciplinas autônomas. CP, art. 129, § 9º. CP, art. 121, § 2º, II e VI, § 2º-A, I, e § 7°, III e IV. CP, art. 14, II. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Homicídio (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio qualificado (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio simples (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio culposo (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Idoso (Pesquisa Jurisprudência)
Júri (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Asfixia (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Cruel (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Defesa do ofendido (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Dissimulação (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Emboscada (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Explosivo (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Fogo (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Impunidade de outro crime (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Meio Insidioso (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Mulher (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Perigo comum (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Sexo feminino (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Tortura (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Traição (Pesquisa Jurisprudência)
Homicídio. Veneno (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, caput e XXXVIII, «d] (Júri).
CP, art. 107, IX (Extinção da punibildiade. Prescrição)
CP, art. 120 (Perdão judicial).
CP, art. 18, II e parágrafo único (Crime culposo).
CP, art. 14 (Tentativa).
CPP, art. 301, e ss. (Prisão em flagrante).
CPP, art. 406, e ss. (Processo do Júri)
Lei 7.960/1989, art. 1º, III, [a] (Prisão temporária)
Lei 8.072/1990, art. 1º, I (Crimes hediondos)
Lei 2.889/1956, art. 1º (Crime de genocídio)