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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 263

Artigo263

Art. 263

- O Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[1) CP, art. 121 - [...]
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.
2) CP, art. 129 - [...]
§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º. [[CP, art. 121.]]
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. [[CP, art. 121.]]
3) CP, art. 136 - [...]
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.
4) CP, art . 213 - [...]
Parágrafo único - Se a ofendida é menor de catorze anos:
Pena - reclusão de quatro a dez anos.
5) CP, art. 214 - [...]
[...]
Parágrafo único - Se o ofendido é menor de catorze anos:
Pena - reclusão de três a nove anos.]

STF Penal. Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. CP, art. 213 e CP, art. 214. CP, art. 223, caput e parágrafo único. Lei 8.072/1990, art. 1º, V e VI (redação da Lei 8.930/1994). Lei 8.072/1990, art. 2º. CF/88, art. 5º, IXL, XIIL. CP, art. 1º. CP, art. 69, caput. CP, art. 71, caput. CP, art. 121, § 2º. CP, art. 157, § 3º. CP, art. 158, § 2º. CP, art. 159, caput, IV e §§ 1º, 2º e 3º. CP, art. 224-A. CP, art. 226, II. CP, art. 267, § 1º. CP, art. 270. CP, art. 285. Lei 2.889/1956, art. 1º. Lei 2.889/1956, art. 2º. Lei 2.889/1956, art. 3º. ECA, art. 263. Lei 8.930/1994, art. 1º, I. Lei 9.281/1996. Lei 9.455/1997. Decreto 3.226/1999, art. 1º, § 1º, I. Mais detalhes

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