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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 131

Artigo131

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação à Seção II)
Redação anterior (original): [Seção II - Da Advocacia-Geral da União]
Art. 131

- A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

STJ Processual civil. Tributário. Pretensão de cumprimento do disposto no Lei 4.870/1965, art. 36. Não cabimento de ação civil pública. Causa petendi que diz respeito à matéria tributária. Incidência da limitação da Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária visando a cobrança da contribuição prevista no Decreto-lei 3.855/1941, art. 144 e Lei 4.870/1965, art. 64. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Ilegitimidade ativa da cooperativa, destinatária de parte dos recursos, para cobrar, em face de usina de açúcar e álcool, a aludida contribuição. Precedentes do STJ. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos declaratórios opostos com propósito de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Ausência de caráter protelatório. Afastamento da multa. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Interdependência e complementaridade das normas constitucionais previstas na CF/88, art. 37, caput, XI, e CF/88, art. 39, §§ 4º e 8º, e das previsões estabelecidas no Título IV, Capítulo IV, Seções II e IV (CF/88, art. 131. CF/88, art. 133). Possibilidade do recebimento de verba de honorários de sucumbência por advogados públicos cumulada com subsídio. Necessidade de absoluto respeito ao teto constitucional do funcionalismo público. Mais detalhes

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STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c». CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Férias dos procuradores federais. Alteração pela Medida Provisória 1.522/1996, posteriormente convertida na Lei 9.527/1997. Redução para 30 dias. Súmula 83/STJ. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022 do código fux. Embargos de declaração dos particulares rejeitados. Mais detalhes

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STF Agravo regimental na suspensão de segurança. Constitucional e administrativo. Procuradores da fazenda nacional. Férias de 60 dias por ano. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Medida de contracautela concedida. Controvérsia subjacente acerca da constitucionalidade formal e material da Lei 9.527/1997 art. 5º e da Lei 9.527/1997, art. 18 em face dos CF/88, art. 37, XV, CF/88, art. 59, CF/88, art. 69, CF/88, art. 131, CF/88, art. 135. Reafirmação da competência desta suprema corte para o julgamento do pedido de contra cautela. Inexistência de trânsito em julgado do acórdão cuja suspensão foi sobrestada pela decisão agravada. Inocorrência de perda de objeto da suspensão de segurança. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Inviabilidade do recurso. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STF Direito administrativo. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 129, III, e CF/88, art. 131. Acumulação de cargos. Improbidade administrativa. Competência. Lei 8.429/1992. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração. Direito administrativo. Autonomia municipal. Advocacia pública. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 29, caput, CF/88, art. 98, CF/88, art. 99, I e VI, CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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STF Direito administrativo. Criação de órgão de advocacia pública municipal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 29, caput, CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Contribuição adicional. Senai. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação dos CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460; CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022; do CTN, art. 114, CTN, art. 115, CTN, art. 116, CTN, art. 142, CTN, art. 185-A, CTN, art. 196, CTN, art. 198, CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 204; dos Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 3º; do Decreto 70.235/1972, art. 10, Decreto 70.235/1972, art. 24 e Decreto 70.235/1972, art. 25; da Lei 6.830/1980, art. 6º, § 1º, e Lei 6.830/1980, art. 38; do Decreto-lei 4.048/1942, art. 1º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º e Decreto-lei 6.246/1944, art. 6º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas do estatuto social e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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