Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 406

Artigo406

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao Capítulo. Vigência em 09/08/2008)
Redação anterior: [Capítulo II - Do Processo dos Crimes da Competência do Júri]
Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação a Seção. Vigência em 09/08/2008)
Redação anterior: [Seção I - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária]
Art. 406

- O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.

§ 2º - A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

§ 3º - Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Redação anterior: [Art. 406 - Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o Juiz dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, por igual prazo, e em cartório, ao defensor do réu.
§ 1º - Se houver querelante, terá este vista do processo, antes do Ministério Público, por igual prazo, e, havendo assistente, o prazo lhe correrá conjuntamente com o do Ministério Público.
§ 2º - Nenhum documento se juntará aos autos nesta fase do processo.]

STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Fundamentação baseada em testemunhos indiretos e em elementos de informação coletados na fase inquisitorial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Omissão. Inexistência. 1 não se verifica vício na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que «é ilegal a sentença de pronúncia com base exclusiva em provas produzidas no inquérito, sob pena de igualar em densidade a sentença que encera o jus accusationis à decisão de recebimento de denúncia. Todo o procedimento delineado entre os CPP, art. 406 e CPP art. 421 disciplina a produção probatória destinada a embasar o deslinde da primeira fase do procedimento do tribunal do Júri. Trata-se de arranjo legal, que busca evitar a submissão dos acusados ao conselho de sentença de forma temerária, não havendo razão de ser em tais exigências legais, fosse admissível a atividade inquisitorial como suficiente» (hc 589.270/go, rel. Min. Sebastião reis júnior, sexta turma, DJE 22/3/2021). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal e descumprimento de medidas cautelares. Fundamentação idônea. Reformatio in pejus. Inexistência. Demais questões suscitadas. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CP, art. 217-A Revisão criminal. Resposta à acusação oferecida oralmente em audiência. Mera irregularidade. CPP, art. 563. Nulidade não suscitada em tempo oportuno. Preclusão. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Reconsideração. Súmula 182/STJ afastada. Conhecimento. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Tese de nulidade por ofensa ao CPP, art. 155. Ausência de indícios de autoria colhidos na fase judicial. Despronúncia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Inexistência. Impossibilidade de utilização de elementos de informação colhidos exclusivamente em inquérito policial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido pelo relator. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Reconsideração. Conhecimento. Pronúncia. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria colhidos na fase judicial. Despronúncia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Contrariedade ao CPP, art. 619. Inexistência. Ofensa ao CPP, art. 396-A, CPP, art. 406, § 3º e CPP, art. 156. Nulidade. Não ocorrência. Fase de pronúncia. Alteração da tipificação da conduta imputada ao réu e exclusão de qualificadoras. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Testemunho indireto (de «ouvir dizer»). Impossibilidade. Ausência de demais indícios de autoria colhidos na fase judicial. Despronúncia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Reconsideração. Fundamentos impugnados. Conhecimento. Pronúncia. Impossibilidade. Ausência de demais indícios de autoria colhidos na fase judicial. Despronúncia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já