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CP - Código Penal, art. 126

Artigo126

  • Aborto. Consentimento da gestante
Art. 126

- Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

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Aborto (Pesquisa Jurisprudência)
CPP, art. 74, § 1º (Aborto. Competência do Júri).
CP, art. 26, caput (Ininputabilidade)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)