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CP - Código Penal, art. 58

Artigo58

  • Pena de multa
Art. 58

- A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no CP, art. 49 e seus parágrafos deste Código.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A multa prevista no parágrafo único do CP, art. 44 e no § 2º do CP, art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial.

Redação anterior (original): [Especificação das condições
Art. 58 - A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.]

STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Violação ao CP, art. 49, CP, art. 58, e CP, art. 60. Deficiência na fundamentação do apelo especial. Súmula 284/STF. Absolvição. Pretensão que exige o revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Inexistência. Autoria firmada também em outras provas dos autos. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação idônea. Súmula 568/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Culposo. Crime de trânsito. CP, art. 58 e CP, art. 59. Análise. Manifesta ilegalidade. Apreciação em sede de recurso especial. Possibilidade. Aumento da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Alta reprovabilidade da conduta. Fundamentação suficiente. Possibilidade. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Crime continuado. Homicídio qualificado e tentativa. Um consumado e cinco tentados. Continuidade delitiva. Súmula 605/STF. Inaplicabilidade. CP, arts. 71, parágrafo único e 121. Mais detalhes

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STJ Pena. Fixação. Crime continuado. Dosimetria. Cálculo da continuidade sobre a pena-base. Critério trifásico. CP, art. 58 e CP, art. 59. Mais detalhes

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STF Crime continuado. Continuidade delitiva. Homicídio. Com a reforma do CP de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual «não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida». Súmula 605/STF. A regra normativa do § 2º do CP, art. 58 veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do art. E inserindo-se parágrafo no CP, art. 71 e parágrafo único do citado código. Mais detalhes

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