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CP - Código Penal, art. 354

Artigo354

  • Motim de presos
Art. 354

- Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.

STJ Execução penal. Agravo em recurso especial. Falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50, I. Não ocorrência. Recusa do detento em aceitar alimento que julgou impróprio. Exercício dos direitos fundamentais. Previsão do Lei 7.210/1984, art. 41, I e VII. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, IV. CP, art. 163. CP, art. 354. Mais detalhes

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STJ recurso em habeas corpus. Motim de presos. CP, art. 354. Abrangência daqueles que cumprem medida socioeducativa. Possibilidade. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Massacre de manaus. 63 homicídios qualificados, vilipêndio a cadáver, arrebatamento de preso, motim de presos (CP, art. 354)e tortura. Prisão preventiva. Mandantes e executores. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Clamor público. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Prisão domiciliar. Adequação. Filho menor de 12 anos. Ponderação de interesses. HC coletivo 143.641/SP/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídios qualificados tentados, sequestros qualificados, incêndio, dano qualificado, motim. (1) prisão preventiva. Motivação. (a) garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reprovabilidade acentuada. (b) risco para a aplicação da Lei penal. Possibilidade de fuga. Ilegalidade. Ausência. (2) denúncia. (a) inépcia formal. Não ocorrência. Concurso de agentes. Descrição de conduta de participação. Constrangimento. Não verificação. (b) inépcia material. Crime de motim. Tipicidade. Reconhecimento. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Dano qualificado e motim de presos (CP, art. 163, parágrafo único, III, e CP, art. 354, caput). Prescrição. Matéria não tratada pela corte de origem. Supressão de instância. Extinção da punibilidade. Ocorrência. CP, art. 109, V, e CP, art. 110, § 1º. Matéria de ordem pública. Direito de recorrer em liberdade. Perda do objeto. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, julgado prejudicado. Habeas corpus concedido de ofício. Mais detalhes

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Motim de presos (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 7.210/1984, art. 50 (Execução Penal