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CP - Código Penal, art. 244

Artigo244

  • Abandono material
Art. 244

- Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 110 (Nova redação ao caput. vigência em 01/01/2004).

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Redação anterior (da Lei 5.478, de 25/07/1968): [Art. 244 - Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:]

Lei 5.478, de 25/07/1968 (Nova redação ao caput).

Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

Lei 5.478, de 25/07/1968 (Nova redação ao parágrafo).

STJ Habeas corpus. Abandono material. Inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente fixada. Ausência de comprovação de falta de justa causa e de dolo. Absolvição que se impõe. Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de abandono material (CP, art. 244). Nulidade. Decisão que recebeu o aditamento à denúncia. Alegada tentativa de burlar a inépcia da denúncia. Inocorrência. CPP, art. 569. Aditamento impróprio. Efetivo prejuízo não demonstrado. Recurso improvido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 244, § 3º, combinado com o CP, art. 242, § 2º, I e II, ambos combinados com o CP, art. 70, II, I, todos do CPM. Prisão decorrente de sentença. Indeferimento de liminar no prévio writ. Indeferimento liminar do habeas corpus no STJ. Análise que caracterizaria indevida supressão de instância. Inteligência da Súmula 691/STF. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJDF Penal. CP, art. 244. Abandono material. Pensão alimentícia. Não pagamento. Desemprego. Ausência elemento subjetivo. Mero inadimplemento civil. Recurso provido. CPC/2015, art. 532. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Abandono material. Existência de dolo. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Pleito absolutório. Ausência de dolo na conduta. Revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Recurso improvido. Mais detalhes

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STF Família. Extradição instrutória. 2. Regência - Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Peru em 19 de julho de 2006, em vigor no Brasil em razão do Decreto 5.853/2006 e Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815/80. 3. Dupla tipicidade - art. 2, «b», do Tratado e art. 77, II, do Estatuto do Estrangeiro. Fatos enquadrados pelo direito peruano como omissão de prestação de alimentos, com pena máxima cominada de três anos de privação de liberdade - CP, art. 149 - Código Penal do Peru. No Brasil, os fatos correspondem formalmente ao crime de abandono material, com pena máxima cominada de quatro anos de detenção - CP, art. 244 - Código Penal. Sentença condenatória a prestação de alimentos referentes a períodos pretéritos. Ausência de tipicidade material. 4. Extradição julgada improcedente, na forma do artigo 2, «b», do Tratado e art. 77, II, do Estatuto do Estrangeiro (republicação). Mais detalhes

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STF Família. Extradição instrutória. 2. Regência - Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Peru em 19 de julho de 2006, em vigor no Brasil em razão do Decreto 5.853/2006 e Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815/80. 3. Dupla tipicidade - art. 2, «b», do Tratado e art. 77, II, do Estatuto do Estrangeiro. Fatos enquadrados pelo direito peruano como omissão de prestação de alimentos, com pena máxima cominada de três anos de privação de liberdade - CP, art. 149 - Código Penal do Peru. No Brasil, os fatos correspondem ao crime de abandono material, com pena máxima cominada de quatro anos de detenção - CP, art. 244 - Código Penal. 4. Dupla punibilidade - art. 7 do Tratado e art. 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro. Aplicação, de acordo com o Código Penal do Peru, de causas interruptivas da prescrição (atuações do Ministério Público ou das autoridades judiciais na persecução do delito, a prescrição é interrompida, art. 83, § 1); e de causa suspensiva da prescrição (questão prejudicial, pendência da extradição, artigo 84). Não ocorreu a extinção da punibilidade. 5. Detração - artigo 12 do Tratado e art. 91, II, do Estatuto do Estrangeiro. 6. Extradição julgada procedente, mediante compromisso de computar o tempo de prisão para extradição. Mais detalhes

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TJMG Penal. Apelação criminal. Abandono material. Insuficiência probatória em relação ao dolo do acusado. Absolvição procedente. Recurso provido. CP, art. 244. Mais detalhes

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TJDF Penal e processual penal. Apelação criminal. Pensão alimentícia judicialmente acordada. Abandono material da prole sem justa causa. Absolvição. Impossibilidade. CP, art. 244. Mais detalhes

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Abandono intelectual (Pesquisa Jurisprudência)
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CF/88, art. 5º, LXVII (Veja)
CCB, art. 397, e ss. (Veja).
CCB/2002, art. 1.583, a 1.590 (proteção da pessoas dos filhos).
CCB/2002, art. 1.694, a 1.710 (dos alimentos).
Lei 5.478, de 25/07/1968, art. 22 (Lei de Alimentos
Lei 5.478, de 25/07/1968, art. 22, e parágrafo único (Veja)
Lei 8.069/1990 (ECA)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado Especial)