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CP - Código Penal, art. 265

Artigo265

  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265

- Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.

Lei 5.346, de 3/11/1967 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 07/12/1967).

STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime tipificado no CP, art. 265, caput. Decisão agravada. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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TJSP Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Caracterização. CP, art. 265. «Trote» telefônico. Falsa comunicação de incêndio e solicitação de socorro dirigidas ao Corpo de Bombeiros e ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), que levaram ao deslocamento de viaturas ao local indicado, no qual residia a ex-namorada do acusado. Crime de perigo abstrato, que pode ser praticado por ação ou omissão. Dolo genérico evidenciado, ainda que o motivo principal da conduta do agente fosse incomodar a mulher com a qual mantivera relacionamento amoroso no passado. Condenação mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Competência. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Telecomunicação. Telefonia. Clonagem de telefone celular. Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Des. Ricardo Tucunduva sobre o tema. CF/88, art. 109, V. CP, art. 265, «caput». Mais detalhes

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TJRS Apelação crime. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. CP, art. 265. Mais detalhes

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STJ Suspensão do processo. Ação. Relação condicionante. Prejudicialidade. CP, art. 265, IV, «a». Mais detalhes

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