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CP - Código Penal, art. 167

Artigo167

  • Ação penal
Art. 167

- Nos casos do CP, art. 163, do n. IV do seu parágrafo e do CP, art. 164, somente se procede mediante queixa.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame de corpo de delito indireto. Validade. Insurgência desprovida. Mais detalhes

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TJMG Penal. Apelação criminal. Lei Maria da Penha. Crime de dano qualificado. Ação penal privada. Inexistência de queixa-crime no prazo decadencial. Extinção da punibilidade declarada. Lesão corporal e ameaça. Ausência de representação da vítima. Alegação improcedente. Preliminar rejeitada. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Declarações da vítima em perfeita consonância com a prova testemunhal e com os demais elementos de convicção. Sólido contexto probatório. Condenação mantida. Recurso provido em parte. CP, art. 163, parágrafo único. CP, art. 167. Mais detalhes

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